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Document 31994D0201

    94/201/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 93 de 12.4.1994, p. 40–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/06/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/201/oj

    31994D0201

    94/201/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 093 de 12/04/1994 p. 0040 - 0040


    DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/201/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 19º,

    Considerando que a Decisão 91/281/CEE da Comissão, de 5 de Junho de 1991, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (3) foi adoptada na sequência do desenvolvimento de uma epidemia de cólera naquele país;

    Considerando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a situação da cólera no Equador já não representa um risco grave para a protecção da saúde pública; que, por conseguinte, é conveniente revogar a Decisão 91/281/CEE e subordinar as importações de produtos da pesca provenientes do Equador às disposições previstas na Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (4);

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É revogada, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1994, a Decisão 91/281/CEE.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1.

    (2) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 49.

    (3) JO nº L 142 de 6. 6. 1991, p. 43.

    (4) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15.

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