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Document 31994D0201
94/201/EC: Commission Decision of 7 April 1994 repealing Decision 92/356/EEC concerning importations of fishery and aquaculture products from Ecuador (Text with EEA relevance)
94/201/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE)
94/201/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 93 de 12.4.1994, p. 40–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/06/1994
94/201/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 093 de 12/04/1994 p. 0040 - 0040
DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que revoga a Decisão 91/281/CEE relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/201/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 19º, Considerando que a Decisão 91/281/CEE da Comissão, de 5 de Junho de 1991, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador (3) foi adoptada na sequência do desenvolvimento de uma epidemia de cólera naquele país; Considerando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a situação da cólera no Equador já não representa um risco grave para a protecção da saúde pública; que, por conseguinte, é conveniente revogar a Decisão 91/281/CEE e subordinar as importações de produtos da pesca provenientes do Equador às disposições previstas na Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (4); Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É revogada, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1994, a Decisão 91/281/CEE. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 49. (3) JO nº L 142 de 6. 6. 1991, p. 43. (4) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15.