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Document 31993R0076

    Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade

    JO L 11 de 19.1.1993, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/02/1994; revog. impl. por 394R0322

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/76/oj

    31993R0076

    Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade

    Jornal Oficial nº L 011 de 19/01/1993 p. 0006 - 0007
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0198
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0198


    REGULAMENTO (CEE) Nº 76/93 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2069/92 (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 4º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1481/86 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 115/92 (4), estatui as regras de determinação dos preços das carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e de registo de preços de outras qualidades de carcaças de ovinos na Comunidade;

    Considerando que os coeficientes utilizados no cálculo do preço das carcaças de ovinos nos mercados representativos da Comunidade deve ser ajustado à luz dos dados disponíveis relativamente à produção de ovinos;

    Considerando que as medidas estabelecidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos ovinos e dos caprinos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo I do Regulamento (CEE) nº 1481/86 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir do início da campanha de comercialização de 1993.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 1993.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 289 de 7. 10. 1989, p. 1.

    (2) JO nº L 215 de 20. 7. 1992, p. 59.

    (3) JO nº L 130 de 16. 5. 1986, p. 12.

    (4) JO nº L 12 de 18. 1. 1992, p. 21.

    ANEXO

    COEFICIENTES A UTILIZAR PARA O CÁLCULO DO PREÇO VERIFICADO NOS MERCADOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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