This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31993R0076
Commission Regulation (EEC) No 76/93 of 18 January 1993 amending Regulation (EEC) No 1481/86 on the determination of prices of fresh or chilled sheep carcases on representative Community markets and the survey of prices of certain other qualities of sheep carcases in the Community
Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade
Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade
JO L 11 de 19.1.1993, p. 6–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 14/02/1994; revog. impl. por 394R0322
Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade
Jornal Oficial nº L 011 de 19/01/1993 p. 0006 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0198
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0198
REGULAMENTO (CEE) Nº 76/93 DA COMISSÃO de 18 de Janeiro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2069/92 (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 4º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1481/86 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 115/92 (4), estatui as regras de determinação dos preços das carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e de registo de preços de outras qualidades de carcaças de ovinos na Comunidade; Considerando que os coeficientes utilizados no cálculo do preço das carcaças de ovinos nos mercados representativos da Comunidade deve ser ajustado à luz dos dados disponíveis relativamente à produção de ovinos; Considerando que as medidas estabelecidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos ovinos e dos caprinos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo I do Regulamento (CEE) nº 1481/86 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir do início da campanha de comercialização de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 289 de 7. 10. 1989, p. 1. (2) JO nº L 215 de 20. 7. 1992, p. 59. (3) JO nº L 130 de 16. 5. 1986, p. 12. (4) JO nº L 12 de 18. 1. 1992, p. 21. ANEXO COEFICIENTES A UTILIZAR PARA O CÁLCULO DO PREÇO VERIFICADO NOS MERCADOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE >POSIÇÃO NUMA TABELA>