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Document 31993D0721
93/721/EC: Council Decision of 23 November 1993 concerning the conclusion of an Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Republic of Bulgaria on the reciprocal establishment of tariff quotas for certain wines
93/721/CE: Decisão do Conselho de 23 de Novembro de 1993 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos
93/721/CE: Decisão do Conselho de 23 de Novembro de 1993 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos
JO L 337 de 31.12.1993, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/721/oj
93/721/CE: Decisão do Conselho de 23 de Novembro de 1993 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos
Jornal Oficial nº L 337 de 31/12/1993 p. 0001 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 54 p. 0205
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 54 p. 0205
DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Novembro de 1993 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos (93/721/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos permitirá promover o desenvolvimento do comércio no sector do vinho, na acepção do acordo de associação e do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas celebrados entre a Comunidade e este país; que, portanto, é oportuno aprovar aquele acordo; Considerando que, para facilitar a aplicação de certas disposições do acordo, é conveniente que a Comissão, de acordo com o procedimento previsto no artigo 83º do Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), possa adoptar as normas de aplicação necessárias; Considerando que as disposições do acordo estão directamente ligadas a medidas reguladas pela política comercial e agrícola comum, é necessário que esse acordo seja celebrado a nível comunitário, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos, bem como os protocolos anexos. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º A Comissão fica autorizada a estabelecer, de acordo com o procedimento previsto no artigo 83º do Regulamento (CEE) nº 822/87, os actos relativos às normas de aplicação previstos no segundo parágrafo do ponto 6 e no ponto 8 do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1993. Pelo Conselho O Presidente M. SMET (1) JO nº L 84 de 27. 3. 1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1566/93 (JO nº L 154 de 25. 6. 1993, p. 39).