Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31993D0677

93/677/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1993 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

JO L 316 de 17.12.1993, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/06/1994; revog. impl. por 394D0387

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/677/oj

31993D0677

93/677/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1993 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

Jornal Oficial nº L 316 de 17/12/1993 p. 0044 - 0044
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 54 p. 0041
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 54 p. 0041


DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1993 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (93/677/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/425/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 93/433/CEE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de animais domésticos da espécie bovina para a Comunidade;

Considerando que as autoridades veterinárias competentes do Canadá introduziram alterações na lista das equipas aprovadas nos seus territórios;

Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita ao Canadá;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

No anexo da Decisão 92/452/CEE, na rubrica « Canadá », são inseridas as seguintes equipas de colheita de embriões:

"" ID="1">« E546-MB Emtech Genetics Ltd, Morden, Manitoba, R0G 1J0 Dr David Hamilton E71 United Breeders Inc., R.R. 5, Guelph, Ontario, N1H 6J2 Dr Ken Christie »">

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 19. 10. 1989, p. 1.

(2) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 29.

(3) JO nº L 250 de 29. 8. 1992, p. 40.

(4) JO nº L 201 de 11. 8. 1993, p. 17.

Top