Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31992R2015

REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro

JO L 205 de 22.7.1992, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/04/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/2015/oj

31992R2015

REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro -

Jornal Oficial nº L 205 de 22/07/1992 p. 0002 - 0002


REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Considerando que, nos termos do Regulamento (CEE) no 1432/92 (1), são proibidas as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro;

Considerando que em 18 de Junho de 1992 o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 760 (1992) que permite, em certas condições, a exportação para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e de produtos destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais;

Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CEE) no 1432/92, a fim de permitir, em certas condições, a exportação para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e de produtos destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O Regulamento (CEE) no 1432/92 é alterado do seguinte modo:

1. No artigo 2o, a alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

« a) A exportação para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e produtos destinados a fins exclusivamente médicos e de géneros alimentícios notificados ao comité estabelecido nos termos da Resolução 724 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como a exportação para estas repúblicas e produtos destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais, que tenha sido aprovada pelo referido comité ao abrigo do procedimento simplificado e acelerado "sem objecções"; ».

2. O artigo 3o passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 3o

As exportações para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e produtos destinados a fins exclusivamente médicos ou destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais, bem como de géneros alimentícios, ficam sujeitas a prévia autorização de exportação, a ser concedida pelas autoridades competentes dos Estados-membros. ».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 19 de Junho de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1992. Pelo Conselho

O Presidente

D. HURD

(1) JO no L 151 de 3. 6. 1992, p. 4.

Top