This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31992R2015
Council Regulation (EEC) No 2015/92 of 20 July 1992 amending Regulation (EEC) No 1432/92 prohibiting trade between the European Economic Community and the Republics of Serbia and Montenegro
REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro
REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro
JO L 205 de 22.7.1992, p. 2–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 26/04/1993
REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro -
Jornal Oficial nº L 205 de 22/07/1992 p. 0002 - 0002
REGULAMENTO (CEE) No 2015/92 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1432/92 que proíbe as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Considerando que, nos termos do Regulamento (CEE) no 1432/92 (1), são proibidas as trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro; Considerando que em 18 de Junho de 1992 o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 760 (1992) que permite, em certas condições, a exportação para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e de produtos destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais; Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CEE) no 1432/92, a fim de permitir, em certas condições, a exportação para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e de produtos destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a proposta da Comissão, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O Regulamento (CEE) no 1432/92 é alterado do seguinte modo: 1. No artigo 2o, a alínea a) passa a ter a seguinte redacção: « a) A exportação para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e produtos destinados a fins exclusivamente médicos e de géneros alimentícios notificados ao comité estabelecido nos termos da Resolução 724 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como a exportação para estas repúblicas e produtos destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais, que tenha sido aprovada pelo referido comité ao abrigo do procedimento simplificado e acelerado "sem objecções"; ». 2. O artigo 3o passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 3o As exportações para as Repúblicas da Sérvia e do Montenegro de produtos de base e produtos destinados a fins exclusivamente médicos ou destinados a satisfazer necessidades humanitárias essenciais, bem como de géneros alimentícios, ficam sujeitas a prévia autorização de exportação, a ser concedida pelas autoridades competentes dos Estados-membros. ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 19 de Junho de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1992. Pelo Conselho O Presidente D. HURD (1) JO no L 151 de 3. 6. 1992, p. 4.