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Document 31991R2622
Commission Regulation (EEC) No 2622/91 of 2 September 1991 on the supply of refined rape seed oil as food aid
REGULAMENTO (CEE) No 2622/91 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1991 relativo ao fornecimento de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar
REGULAMENTO (CEE) No 2622/91 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1991 relativo ao fornecimento de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar
JO L 245 de 3.9.1991, pp. 5–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1991
REGULAMENTO (CEE) No 2622/91 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1991 relativo ao fornecimento de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar -
Jornal Oficial nº L 245 de 03/09/1991 p. 0005 - 0014
REGULAMENTO (CEE) No 2622/91 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1991 relativo ao fornecimento de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1930/90 (2), e, nomeadamente, o no 1, alínea c), do seu artigo 6o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) no 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 1 735 toneladas de óleo de colza refinado; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) no 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4), alterado pelo Regulamento (CEE) no 790/91 (5); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes; Considerando que se verificou que, nomeadamente por razões logísticas, certas acções não são atribuídas dentro dos primeiro e segundo prazos de apresentação de propostas; que, para evitar repetir a publicação do anúncio de concurso, convém estabelecer um terceiro prazo para apresentação de propostas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A título de ajuda alimentar comunitária realiza-se, na Comunidade, a mobilização de óleo de colza refinado, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados no anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) no 2200/87 e com as condições constantes do anexo. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Considera-se que o adjudicatário tomou conhecimento da totalidade das condições gerais e especiais aplicáveis e as aceitou. Qualquer outra condição ou reserva contida na sua proposta é considerada como não escrita. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO no L 174 de 7. 7. 1990, p. 6. (3) JO no L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO no L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. (5) JO no L 81 de 28. 3. 1991, p. 108. ANEXO LOTE A 1. Acção no (1): 717/90 2. Programa: 1989 3. Beneficiário (5): Ligue des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, Service Logistique, BP 372, CH-1211 Genève 19 (tel. 734 55 80; telex: 412 133 LRCS CH; telefax 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2): Croix-Rouge Rwandaise BP 425, Rigali (tel. 3302, 4402, 5588; telex 22663 CRR RW) 5. Local ou país de destino: Ruanda 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1 a)] 8. Quantidade total: 25 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação(4) (12): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - caixas metálicas de 5 litros Inscrições em francês Inscrições complementares na embalagem: « Uma cruz vermelha / ACTION DE LA LIGUE DES SOCIÉTÉS DE LA CROIX-ROUGE ET DU CROISSANT-ROUGE (LICROSS) / NYAMIRAMBO / RWANDA ». 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: entrepôts Croix-Rouge, Nyamirambo 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 12. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991 às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (4): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE B 1. Acção no (1): 719/90 2. Programa: 1989 3. Beneficiário (5): Ligue des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, Service Logistique, BP 372, CH-1211 Genève 19 (tel. 734 55 80; telex: 412 133 LRCS CH; telefax 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2): Croix-Rouge Burkinabe BP 340 Ouagadougou (tel. 30 08 77; telex LSCR 5438 BF Ouagadugou) 5. Local ou país de destino: Burkina Faso 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1 a)] 8. Quantidade total: 50 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (10): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - caixas metálicas de 5 litros Inscrições em francês Inscrições complementares na embalagem: « Uma cruz vermelha / ACTION DE LA LIGUE DES SOCIÉTÉS DE LA CROIX-ROUGE ET DU CROISSANT-ROUGE (LICROSS) / OUAGADOUGOU ». 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Entrepôts Croix-Rouge, Zone du Bois, Secteur 13, Ougadougou 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 12. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991 às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (4): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE C 1. Acção no (1): 1275/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (5): Ligue des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, Service Logistique, BP 372, CH-1211 Genève 19 (tel. 734 55 80; telex: 412 133 LRCS CH; telefax 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2): Red Crescent Society of the Yemen Arab Republic, Head Office, Building no 10 / Street 26 September, Sana'a, Yemen Arab Republic, (tel. 20 31 31/32/33; telex 3124 HILAL YE) 5. Local ou país de destino: República Árabe do lémen 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1 a)] 8. Quantidade total: 50 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (10): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - caixas metálicas de 5 litros Inscrições em inglês Inscrições complementares na embalagem: « Um crescente vermelho, pontas orientadas para a direita / ACTION OF THE LEAGUE OF RED CROSS AND RED CRESCENT SOCIETIES (LICROSS) / SANA'A ». 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Hodeida 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 11. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 27. 1. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991 às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 4. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (4): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE D 1. Acção no (1): 75/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (5): UNHCR, M. Gaudé, case postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt (tel. 739 84 80; telex 412404 HCR CH) 4. Representante do beneficiário (2): HCR Regional Office for Central Africa BP 7248, Kinshasa, Zaire (tel 241-32/21 397; telex 20357 ZR HICOM) 5. Local ou país de destino: Zaire 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1. a)] 8. Quantidade total: 700 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (10): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (ponto III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - caixas metálicas de 5 litros Inscrições em francês Inscrições complementares na embalagem: « PROGRAMME DU HCR POUR LES RÉFUGIÉS / ARU » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Entrepôts UNHCR, Aru 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 12. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991, às 12 horas b) Periodo de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (8): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE E 1. Acção no (1): 66/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (5): UNHCR, M. Gaudé, case postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt (tel. 739 84 80; telex 412404 HCR CH) 4. Representante do beneficiário (2): The Representative of UNHCR Branch Office in Uganda Crusader House, 3 Portal Avenue, 2nd Floor, Kampala (tel. 25641/25 75 87 / 25641/25 69 89; telex 61237 UGA HCR) 5. Local ou país de destino: Uganda 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1. a)] 8. Quantidade total: 100 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (10): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - caixas metálicas de 20 litros Inscrições em inglês Inscrições complementares na embalagem: « UNHCR PROGRAMME FOR REFUGEES / ADJUMANI » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: entrepôts UNHCR, Adjumani 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 10. 12. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 17. 12. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991, às 12 horas b) Periodo de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 31. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (8): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE F 1. Acção no (1): 332/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (5): UNHCR, M. Gaudé, case postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt (tel. 739 84 80; telex 412404 HCR CH) 4. Representante do beneficiário (2): The UNHCR Regional Liaison Representative for Africa, Ground Floor EEC Building, Bole Road, Higher 18, Kebele 26, House no 519001, Addis Ababa (tel. 00251-1-51 39 98 / 51 39 46) 5. Local ou país de destino: Etiópia 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1. a)] 8. Quantidade total: 530 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (10) (11): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 2. 6, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - bidões de 5 litros Inscrições em inglês Inscrições complementares na embalagem: « UNHCR PROGRAMME FOR REFUGEES / ETHIOPIA » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Djibouti 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 11. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 27. 11. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 4. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (8): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE G 1. Acção no (1): 73/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (5): UNHCR, M. Gaudé, case postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt (tel. 739 84 80; telex 412404 HCR CH) 4. Representante do beneficiário (2): The Representative UNHCR Branch Office in the United Republic of Tanzania, 251 Maweni-Street, Dar Es Salaam, Tanzanie (tel 255-51-29 754 / 255-51-23 797; telex 41406 TZ HCRTAN) 5. Local ou país de destino: Tanzânia 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1. a)] 8. Quantidade total: 80 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (10): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - latas de 20 litros Inscrições em inglês Inscrições complementares na embalagem: « UNHCR PROGRAMME FOR REFUGEES / DAR-ES-SALAAM » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Dar-es-Salaam 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 11. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 27. 11. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991, às 12 horas b) Periodo de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 4. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (8): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - LOTE H 1. Acção no (1): 531/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (5): UNHCR, M. Gaudé, case postale 2500, CH-1211 Genève 2 Dépôt (tel. 739 84 80; telex 412404 HCR CH) 4. Representante do beneficiário (2): The Representative UNHCR Branch Office in the Sudan, Mohammed Nageeb Road (North of Farouk Cemetery), Khartoum No 2, Sudan [tel (249) 118 12 43; telex 22431 SD HCR] 5. Local ou país de destino: Sudão 6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto III. A. 1. a)] 8. Quantidade total: 200 toneladas líquidas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (4) (12): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 (pontos III. A. 2. 2. 1, III. A. 2. 2. 3 e III. A. 3): - caixas metálicas de 5 litros Inscrições em inglês Inscrições complementares na embalagem: « UNHCR PROGRAMME / FOR REFUGEES / PORT SUDAN / DATE OF EXPIRY . . . (PRODUCTION DATE PLUS 2 YEARS) » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Port Sudan 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 10 a 31. 10. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 20. 11. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso 20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 17. 9. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 24. 9. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 17. 10 a 7. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 27. 11. 1991 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 1. 10. 1991, às 12 horas b) Periodo de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 24. 10 a 14. 11. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 4. 12. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (8): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: - Notas: (1) O número de acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no C 114 de 29 de Abril de 1991, página 33. (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. O certificado da radioactividade deve incluir as seguintes informações: a) O valor da radioactividade em césio 134 e 137; b) Iodo - 131 (para o Sudão). O certificado de radioactividade deve ser emitido por uma autoridade oficial e legalizado para os seguintes países: Sudão. (4) A entregar em contentores de 20 pés. (5) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição. (6) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento de entrega, um certificado sanitário. (7) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem. (8) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no no 4, alínea a), do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 2200/87, de preferência; - por portador, ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - ou, por telecopiador, para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 10 97, - 235 01 30, - 236 20 05, - 236 33 04. (9) O disposto no no 3, alínea g), do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 2200/87 não se aplica à apresentação das propostas. (10) A contregar em estrados normalizados envolvidos em filme plástico (Sbrinked plastic) com três fitas exteriores de nylon em cada direcção para garantir a segurança do conjunto quando movimentado. (11) A incluir no contrato de fretamento: « Esta entrega constitui uma ajuda alimentar da Comunidade Económica Europeia. Nenhum custo de coordenação e supervisão está incluído no frete; em consequência, a taxa de 1,5 dólar dos Estados Unidos da América habitualmente paga não deve ser cobrada para este navio. » (12) A franquia de detenção dos contentores deve ser de quinze (15) dias no mínimo.