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Document 31991R2369

REGULAMENTO (CEE) No 2369/91 DA COMISSÃO de 2 de Agosto de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 859/89, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) no 1688/91, que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) no 859/89

JO L 216 de 3.8.1991, p. 36–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/09/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/2369/oj

31991R2369

REGULAMENTO (CEE) No 2369/91 DA COMISSÃO de 2 de Agosto de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 859/89, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) no 1688/91, que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) no 859/89 -

Jornal Oficial nº L 216 de 03/08/1991 p. 0036 - 0036


REGULAMENTO (CEE) No 2369/91 DA COMISSÃO de 2 de Agosto de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 859/89, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) no 1688/91, que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) no 859/89

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1628/91 (2), e, nomeadamente, o no 8 do seu artigo 6o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 859/89 da Comissão, de 29 de Março de 1989, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1792/91 (4), previu, nomeadamente, as disposições gerais relativas à intervenção; que, a fim de facilitar a gestão do regime de intervenção, é oportuno que o prazo para a apresentação de propostas avance um dia; que, por conseguinte, é adequado alterar o prazo para a entrega dos produtos e o Regulamento (CEE) no 1688/91 da Comissão, de 17 de Junho de 1991, que estabeleceu a derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) no 859/89 (5);

Considerando que o presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o 1. O Regulamento (CEE) no 859/89 é alterado do seguinte modo:

a) No artigo 8o, o termo « quarta-feira » é substituído pelo termo « terça-feira »;

b) No no 2 do artigo 13o, o termo « 16 » é substituído pelo termo « 17 ».

2. O artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1688/91 é alterado do seguinte modo; o termo « quarta-feira » é substituído pelo termo « terça-feira ».

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 6 de Agosto de 1991.

É aplicável a partir do primeiro concurso do mês de Agosto. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO no L 150 de 15. 6. 1991, p. 16. (3) JO no L 91 de 4. 4. 1989, p. 5. (4) JO no L 160 de 25. 6. 1991, p. 31. (5) JO no L 156 de 20. 6. 1991, p. 5.

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