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Document 31991R2238

REGULAMENTO (CEE) No 2238/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários

JO L 204 de 27.7.1991, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/10/1993; revog. impl. por 393R2915

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/2238/oj

31991R2238

REGULAMENTO (CEE) No 2238/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários -

Jornal Oficial nº L 204 de 27/07/1991 p. 0013 - 0013
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0083
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0083


REGULAMENTO (CEE) No 2238/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 5o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 3077/78 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2835/90 (4), reconhece a equivalência entre os certificados comunitários e os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros, e contém uma lista de serviços nesses países habilitados a emitir os referidos atestados de equivalência;

Considerando que, de então para cá, a Áustria tem procurado estar em conformidade com as exigências estabelecidas para a comercialização do lúpulo e de produtos à base de lúpulo e autorizou um serviço a emitir atestados de equivalência; que é adequado, por conseguinte, reconhecer tais atestados como sendo equivalentes aos certificados comunitários e permitir a livre circulação dos produtos por eles abrangidos; que é necessário completar, quanto a este aspecto, o anexo do Regulamento (CEE) no 3077/78;

Considerando que as medidas estabelecidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 3077/78 é completado do seguinte modo:

País de origem Serviços habilitados a emitir os atestados Produtos Código NC ÁUSTRIA Bundesanstalt fuer Agrarbiologie Wieningerstr. 8 4025 Linz Lúpulo em cones Pós de lúpulo Sucos e extractos de lúpulo ex 1210 ex 1210 1302 13 00

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1. (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO no L 367 de 28. 12. 1978, p. 28. (4) JO no L 268 de 29. 9. 1990, p. 88.

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