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Document 31991D0007
91/7/EEC: Commission Decision of 7 December 1990 approving the programme of measures submitted by the Irish Government for 1991 on special support for the development of agricultural statistics in Ireland (only the English text is authentic)
Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo irlandês, para 1991, relativo a uma ajuda específica para o desenvolvimento das estatísticas agrícolas na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (91/7/CEE)
Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo irlandês, para 1991, relativo a uma ajuda específica para o desenvolvimento das estatísticas agrícolas na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (91/7/CEE)
JO L 7 de 10.1.1991, p. 34–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1991
Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo irlandês, para 1991, relativo a uma ajuda específica para o desenvolvimento das estatísticas agrícolas na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (91/7/CEE)
Jornal Oficial nº L 007 de 10/01/1991 p. 0034 - 0034
DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Dezembro de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo irlandês, para 1991, relativo a uma ajuda específica para o desenvolvimento das estatísticas agrícolas na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (91/7/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 88/390/CEE do Conselho, de 11 de Julho de 1988, relativa a uma ajuda específica para o desenvolvimento das estatísticas agrícolas na Irlanda (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 89/623/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que, em conformidade com o nº 1 do artigo 4º da decisão acima mencionada, o Governo irlandês apresentou o programa de medidas previstas para 1991; Considerando que o programa apresentado possibilita alcançar o objectivo de adoptar na Irlanda um sistema de inquéritos estatísticos no domínio agrícola que permita satisfazer as exigências comunitárias em matéria de informação estatística neste domínio; Considerando que o Governo irlandês forneceu igualmente um relatório de execução do programa anual anterior; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente de Estatística Agrícola, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa da medidas apresentado pelo Governo irlandês, para 1991, relativo a uma ajuda específica para o desenvolvimento das estatísticas agrícolas na Irlanda. Artigo 2º A Irlanda é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 1990. Pela Comissão Henning CHRISTOPHERSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 186 de 16. 7. 1988, p. 39. (2) JO nº L 359 de 8. 12. 1989, p. 5.