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Document 31990D0485

90/485/CEE: DECISAO DA COMISSAO, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990, QUE REVOGA A DECISAO 89/222/CEE E ALTERA AS DECISOES 79/542/CEE, 89/15/CEE E 90/135/CEE, NA SEQUENCIA DA UNIFICACAO DA ALEMANHA

JO L 267 de 29.9.1990, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/485/oj

31990D0485

90/485/CEE: DECISAO DA COMISSAO, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990, QUE REVOGA A DECISAO 89/222/CEE E ALTERA AS DECISOES 79/542/CEE, 89/15/CEE E 90/135/CEE, NA SEQUENCIA DA UNIFICACAO DA ALEMANHA

Jornal Oficial nº L 267 de 29/09/1990 p. 0046 - 0046


*****

DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Setembro de 1990

que revoga a Decisão 89/222/CEE e altera as Decisões 79/542/CEE, 89/15/CEE e 90/135/CEE, na sequência da unificação da Alemanha

(90/485/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/662/CEE (2), e, nomeadamente, os seus artigos 3º e 16º;

Tendo em conta a Directiva 86/469/CEE do Conselho, de 16 de Setembro de 1986, respeitante à pesquisa de resíduos nos animais e nas carnes frescas (3), e, nomeadamente, o seu artigo 7º, conjuntamente com a Directiva 88/146/CEE do Conselho, de 7 de Março de 1988, que proíbe a utilização de certas substâncias de efeito hormonal nas especulações animais (4), e, nomeadamente, o seu artigo 6º;

Considerando que a República Democrática Alemã consta da lista dos países terceiros de cuja proveniência os Estados-membros autorizam as importações de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas, estabelecida pela Decisão 79/542/CEE do Conselho (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 90/390/CEE da Comissão (6);

Considerando que, pela Decisão 89/222/CEE (7), a Comissão estabeleceu as condições de polícia sanitária e os certificados sanitários exigidos na importação de carnes frescas provenientes da República Democrática Alemã;

Considerando que a República Democrática Alemã consta da lista dos países terceiros de cuja proveniência os Estados-membros continuam a autorizar as importações de carnes frescas de animais vivos em aplicação da Decisão 89/15/CEE da Comissão (8), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 90/338/CEE (9);

Considerando que a República Democrática Alemã consta igualmente da lista dos países terceiros que figura no anexo da Decisão 90/135/CEE da Comissão, de 7 de Março de 1990, relativa aos planos de determinados países terceiros no que diz respeito à pesquisa nas carnes frescas de resíduos de substâncias que não têm efeito hormonal (10), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 90/262/CEE (11);

Considerando que, na sequência da unificação da Alemanha, é conveniente revogar ou alterar as decisões atrás referidas a partir de 3 de Outubro de 1990;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. É revogada a Decisão 89/222/CEE.

2. É suprimida a referência à República Democrática Alemã:

- no anexo da Decisão 79/542/CEE,

- no anexo da Decisão 89/15/CEE,

- no anexo da Decisão 90/135/CEE.

Artigo 2º

A presente decisão produz efeitos em 3 de Outubro de 1990.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1990.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

(2) JO nº L 395 de 30. 12. 1989, p. 13.

(3) JO nº L 275 de 26. 9. 1986, p. 36.

(4) JO nº L 70 de 16. 3. 1988, p. 16.

(5) JO nº L 146 de 14. 6. 1979, p. 15.

(6) JO nº L 193 de 25. 7. 1990, p. 37.

(7) JO nº L 92 de 5. 4. 1989, p. 19.

(8) JO nº L 8 de 11. 1. 1989, p. 11.

(9) JO nº L 162 de 28. 6. 1990, p. 42.

(10) JO nº L 76 de 22. 3. 1990, p. 24.

(11) JO nº L 149 de 13. 6. 1990, p. 22.

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