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Document 31989R0231
Commission Regulation (EEC) No 231/89 of 30 January 1989 amending Regulation (EEC) No 3143/85 on the sale at reduced prices of intervention butter intended for direct consumption in the form of concentrated butter
Regulamento (CEE) nº 231/89 da Comissão de 30 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada
Regulamento (CEE) nº 231/89 da Comissão de 30 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada
JO L 29 de 31.1.1989, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2005; revog. impl. por 32005R1898
Regulamento (CEE) nº 231/89 da Comissão de 30 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada
Jornal Oficial nº L 029 de 31/01/1989 p. 0027 - 0027
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0124
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0124
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 231/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1109/88 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3143/85 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3036/88 (4), introduz um regime de venda a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada; Considerando que, dada, por um lado, a situação do mercado e, por outro, a diminuição das existências públicas de manteiga, é necessário adaptar as reduções dos preços a que a manteiga é vendida pelos organismos de intervenção no âmbito desse regime; que, tendo em conta a experiência adquirida, é igualmente necessário reduzir o peso máximo do conteúdo líquido das embalagens de manteiga concentrada; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 3143/85 é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 2º é alterado do seguinte modo: - no nº 1: - o montante de « 240 ecus » é substituído pelo de « 225 ecus », - o montante de « 238 ecus » é substituído pelo de « 223 ecus », - no nº 4, o montante de « 300 ecus » é substituído pelo de « 285 ecus ». 2. No nº 5 do artigo 5º, os termos « dez quilogramas » são substituídos pelos termos « três quilogramas ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. No artigo 1º: - o nº 1 é aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 1989, - o nº 2 é aplicável à manteiga embalada a partir de 1 de Abril de 1989. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 110 de 29. 4. 1988, p. 27. (3) JO nº L 298 de 12. 11. 1985, p. 9. (4) JO nº L 271 de 1. 10. 1988, p. 93.