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Document 31989D1031

Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

JO L 317 de 31.10.1989, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/1031/oj

31989D1031

Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 317 de 31/10/1989 p. 0048 - 0048


DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

Tendo em conta o artigo 32ºD do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

Tendo em conta o artigo 168ºA do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o artigo 140ºA do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, e, nomeadamente, o seu artigo 13º,

Considerando que os membros do Tribunal de Primeira Instância, nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-membros, prestaram juramento perante o Tribunal de Justiça;

Considerando que o Tribunal de Primeira Instância está em condições de exercer as funções jurisdicionais que lhe estão confiadas,

DECLARA:

O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias está regularmente constituído.

O artigo 3º da decisão do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias entra em vigor na data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Luxemburgo, 11 de Outubro de 1989.

O Presidente do Tribunal de Justiça

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