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Document 31988D0325

    88/325/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Maio de 1988 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega)

    JO L 147 de 14.6.1988, p. 86–86 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1988

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1988/325/oj

    31988D0325

    88/325/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Maio de 1988 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega)

    Jornal Oficial nº L 147 de 14/06/1988 p. 0086 - 0086


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 18 de Maio de 1988

    que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia

    (Apenas faz fé o texto em língua grega)

    (88/325/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 85/360/CEE do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa à reestruturação do sistema de inquéritos na Grécia (1) e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

    Considerando que, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 4º da decisão acima mencionada o Governo grego apresentou o programa de medidas previstas para 1988;

    Considerando que o programa apresentado possibilita alcançar o objectivo de adoptar na Grécia um sistema de inquéritos estadísticos no domínio agrícola que permita satisfazer as exigências comunitárias em matéria de informação estatística neste domínio;

    Considerando que o Governo grego forneceu igualmente um relatório de execução de programa anual anterior;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É aprovado o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia.

    Artigo 2º

    A República Grega é destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 1988.

    Pela Comissão

    Peter SCHMIDHUBER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 191 de 23. 7. 1985, p. 53.

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