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Document 31988D0325
88/325/EEC: Commission Decision of 18 May 1988 approving the programme of measures submitted by the Greek Government for 1988 on the restructuring of the system for agricultural surveys in Greece (Only the Greek text is authentic)
88/325/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Maio de 1988 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega)
88/325/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Maio de 1988 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega)
JO L 147 de 14.6.1988, p. 86–86
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1988
88/325/CEE: Decisão da Comissão de 18 de Maio de 1988 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega)
Jornal Oficial nº L 147 de 14/06/1988 p. 0086 - 0086
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Maio de 1988 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega) (88/325/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 85/360/CEE do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa à reestruturação do sistema de inquéritos na Grécia (1) e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 4º da decisão acima mencionada o Governo grego apresentou o programa de medidas previstas para 1988; Considerando que o programa apresentado possibilita alcançar o objectivo de adoptar na Grécia um sistema de inquéritos estadísticos no domínio agrícola que permita satisfazer as exigências comunitárias em matéria de informação estatística neste domínio; Considerando que o Governo grego forneceu igualmente um relatório de execução de programa anual anterior; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de medidas apresentado pelo Governo grego para 1988 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia. Artigo 2º A República Grega é destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 1988. Pela Comissão Peter SCHMIDHUBER Membro da Comissão (1) JO nº L 191 de 23. 7. 1985, p. 53.