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Document 31987R0768
Commission Regulation (EEC) No 768/87 of 18 March 1987 amending Regulation (EEC) No 2730/81 establishing a list of agencies in non-member importing countries entitled to issue invitations to tender in the milk and milk products sector
Regulamento (CEE) nº 768/87 da Comissão de 18 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos
Regulamento (CEE) nº 768/87 da Comissão de 18 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 77 de 19.3.1987, p. 34–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2004
Regulamento (CEE) nº 768/87 da Comissão de 18 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 077 de 19/03/1987 p. 0034 - 0035
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 22 p. 0241
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 22 p. 0241
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 768/87 DA COMISSÃO de 18 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 231/87 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 13º e o nº 4 do seu artigo 17º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3393/86 (4), estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos; Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas pelos países importadores em causa e a natureza oficial dos organismos em questão, é conveniente alterar o referido regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 2730/81 a lista dos organismos emissores é modificada, no que respeita a Angola ao Kowait e à Venezuela, como segue: 1.2 // País importador // Organismo emissor // « Angola // Importang UEE Central Angolana de Importação 22/24 Largo Infante D. Henrique PO Box 1003 Luanda // // Ematec UEE Empresa de Abastecimento Técnico de Material Largo Rainha Ginga, 3 Caixa Postal 2952 Luanda // Kowait // Ministry of Health KD 5 Central Traders Committee PO Box 1070 Safat // // Ministry of Education KD 5 Department of Supplies Stores General Administration Building Khalidiya // // The Kuwait Danish Dairy Co. Ltd PO Box 835 Safat 13009 // Venezuela // Instituto Nacional de Nutrición Operativa Avenida Barait esq. El Carmen Edificio Sede Central Caracas // // Comandancia General de la Marina Base aérea la Carlota, Hangar la Marina Caracas // // INDULAC Colinas de California Esq. Avdas San Francisco y Palmarito Edificio Indulac-Apartado 1546 Caracas 10107-A. » Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 1987. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 25 de 28. 1. 1987, p. 3. (3) JO nº L 272 de 26. 2. 1981, p. 25. (4) JO nº L 311 de 6. 11. 1986, p. 16.