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Document 31987D0565
87/565/EEC: Council Decision of 16 November 1987 concerning the conclusion of the Protocol amending the GATT Agreement on Government Procurement
87/565/CEE: Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 1987 respeitante à celebração do Protocolo que altera o Acordo GATT relativo às aquisições públicas
87/565/CEE: Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 1987 respeitante à celebração do Protocolo que altera o Acordo GATT relativo às aquisições públicas
JO L 345 de 9.12.1987, p. 24–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/565/oj
87/565/CEE: Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 1987 respeitante à celebração do Protocolo que altera o Acordo GATT relativo às aquisições públicas
Jornal Oficial nº L 345 de 09/12/1987 p. 0024 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0088
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0088
***** DECISÃO DO CONSELHO de 16 de Novembro de 1987 respeitante à celebração do Protocolo que altera o Acordo GATT relativo às aquisições públicas (87/565/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comunidade e os outros signatários do Acordo GATT relativo às aquisições públicas (1) iniciaram negociações nos termos do nº 6, alínea b), do artigo 9º do Acordo, tendo como objectivo o aperfeiçoamento de certas disposições; Considerando que os resultados dessas negociações são aceitáveis para a Comunidade, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia o Protocolo que altera o Acordo GATT relativo às aquisições públicas. O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Protocolo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 1987. Pelo Conselho O Presidente P. SIMONSEN (1) JO nº L 71 de 17. 3. 1980, p. 44.