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Document 31987D0513
87/513/EEC: Council Decision of 28 September 1987 concerning the conclusion of an Additional Protocol to the Cooperation Agreement between the European Economic Community and the Lebanese Republic
87/513/CEE: Decisão do Conselho de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa
87/513/CEE: Decisão do Conselho de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa
JO L 297 de 21.10.1987, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/513/oj
87/513/CEE: Decisão do Conselho de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa
Jornal Oficial nº L 297 de 21/10/1987 p. 0028 - 0028
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0063
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0063
DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa (87/513/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238g., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1), Considerando ser conveniente aprovar o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa (2), assinado em Bruxelas, em 3 de Maio de 1977, DECIDE: Artigo 1g. É aprovado em nome da Comunidade o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa. O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão. Artigo 2g. O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 5g. do Protocolo (3). Artigo 3g. A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 1987. Pelo Conselho O Presidente B. HAARDER (1) Parecer favorável emitido em 16 de Setembro de 1987 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO n° L 267 de 27. 9. 1978, p. 2. (3) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho. EWG:L555UMBP17.95 FF: 5UPO; SETUP: 01; Hoehe: 451 mm; 39 Zeilen; 1539 Zeichen; Bediener: WILU Pr.: C; Kunde: ................................