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Document 31986D0571

86/571/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

JO L 337 de 29.11.1986, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/571/oj

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31986D0571

86/571/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

Jornal Oficial nº L 337 de 29/11/1986 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade (86/571/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando ser conveniente aprovar o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega(1), assinado em Bruxelas em 14 de Maio de 1973, para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade,

DECIDE :

Artigo 1

É aprovado em nome da Comunidade o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade.

O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 18 do Protocolo(2).

Artigo 3

A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986.

Pelo ConselhoO PresidenteG. HOWE

(1)JO n L 171 de 27. 6. 1973, p. 2.

(2)A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-geral do Conselho.

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