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Document 31986D0557
86/557/EEC: Council Decision of 15 September 1986 on the conclusion of the Agreements in the form of an Exchange of Letters between the European Economic Community and the Kingdom of Norway concerning agriculture and fisheries
86/557/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativos aos domínios da agricultura e da pesca
86/557/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativos aos domínios da agricultura e da pesca
JO L 328 de 22.11.1986, p. 76–76
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/557/oj
86/557/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativos aos domínios da agricultura e da pesca
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0076 - 0076
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativos aos domínios da agricultura e pesca (86/557/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando conveniente aprovar o Acordo sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativos aos domínios da agricultura e da pesca para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade. DECIDE: Artigo 1g. São aprovados em nome da Comunidade os Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativos aos domínios da agricultura e da pesca. Os textos das Trocas de Cartas vêm anexos à presente decisão. Artigo 2g. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar os Acordos para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. HOWE SPA:L666UMBP45.96 FF: 6UPO; SETUP: 01; Hoehe: 309 mm; 32 Zeilen; 1271 Zeichen; Bediener: MARK Pr.: C; Kunde: ................................