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Document 31985R2224

    Regulamento (CEE) nº 2224/85 da Comissão, de 2 de Agosto de 1985, relativo à suspensão do Regulamento (CEE) nº 1844/77 relativo à concessão mediante concurso público de uma ajuda especial ao leite em pó desnatado destinado à alimentação dos animais com excepção dos jovens vitelos

    JO L 205 de 3.8.1985, p. 24–24 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/03/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1985/2224/oj

    31985R2224

    Regulamento (CEE) nº 2224/85 da Comissão, de 2 de Agosto de 1985, relativo à suspensão do Regulamento (CEE) nº 1844/77 relativo à concessão mediante concurso público de uma ajuda especial ao leite em pó desnatado destinado à alimentação dos animais com excepção dos jovens vitelos

    Jornal Oficial nº L 205 de 03/08/1985 p. 0024 - 0024
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 19 p. 0062
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 36 p. 0221
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 19 p. 0062
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 36 p. 0221


    REGULAMENTO (CEE) No 2224/85 DA COMISSÃO de 2 de Agosto de 1985 relativo à suspensão do Regulamento (CEE) no 1844/77 relativo à concessão mediante concurso público de uma ajuda especial ao leite em pó desnatado destinado à alimentação dos animais com excepção dos jovens vitelos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1298/85 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 10o,

    Considerando que o no 4 do artigo 2o A do Regulamento (CEE) no 786/68 do Conselho, de 15 de Julho de 1968, que estabelece as regras gerais relativas à concessão de ajudas pra o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação dos animais (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1304/85 (4), prevê que pode ser fixada uma ajuda especial nomeadamente para o leite em pó desnatado referido no no 1, alínea d), do artigo 2o do referido regulamento, se for utilizado na alimentação dos animais com excepção dos jovens vitelos; que, devido à situação do mercado do leite em pó desnatado, foi utilizada esta possibilidade pela aplicação do Regulamento (CEE) no 1844/77 (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3511/83 (6);

    Considerando que a introdução de um regime de controlo da produção no sector leiteiro, pela aplicação doi direito nivelador suplementar previsto no artigo 5o C do Regulamento (CEE) no 804/68 conduz a uma redução sensível da situação de desequilíbrio verificada no sector; que, além disso, o regime de ajuda especial previsto no Regulamento (CEE) no 1844/77 tem um custo orçamental elevado; que, por conseguinte, é conveniente suspender o Regulamento (CEE) no 1844/77;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    A aplicação do Regulamento (CEE) no 1844/77 fica suspensa, salvo no que diz respeito aos direitos e às obrigações dos adjudicatários nos concursos públicos especiais efectuados antes da entrada em vigor do presente regulamento.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 2 de Agosto de 1985.

    Pela Comissão

    Henning CHRISTOPHERSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 137 de 27. 5. 1985, p. 5.(3) JO no L 169 de 18. 7. 1968, p. 4.(4) JO no L 137 de 27. 5. 1985, p. 11.(5) JO no L 205 de 11. 5. 1977, p. 11.(6) JO no L 351 de 14. 12. 1983, p. 10.

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