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Document 31978H1029
78/1029/EEC: Council Recommendation of 18 December 1978 concerning nationals of the Grand Duchy of Luxembourg who hold a diploma in veterinary medicine conferred in a third country
78/1029/CEE: Recomendação do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro
78/1029/CEE: Recomendação do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro
JO L 362 de 23.12.1978, p. 12–12
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT)
In force
78/1029/CEE: Recomendação do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro
Jornal Oficial nº L 362 de 23/12/1978 p. 0012 - 0012
Edição especial espanhola: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0061
Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0061
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1978 relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro (78/1029/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo aprovado a Directiva 78/1026/CEE que tem objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de veterinário e que contém medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços (1); Tendo verificado que esta directiva só obrange os diplomas, certificados e outros títulos emitidos num Estado-membro; Preocupados, no entanto, com a situação especial dos nacionais luxemburgueses que não dispondo, no Grão-Ducado do Luxemburgo, de um cíclo completo de ensino universitário, continuaram os seus estudos num Estado terceiro; Recomenda aos governos dos outros Estados-membros que facilitem aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de fim de estudos de medicina veterinária, emitido num Estado terceiro e reconhecido ao abrigo da lai luxemburguesa de 18 de Junho de 1969, o accesso às actividades não assalariadas de veterinário e o seu exercicio na Comunidade, reconhecendo estes diplomas no seu território. Feito em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1978. Pelo Conselho O Presidente H.-D. GENSCHER (1) JO no L 362 de 23. 12. 1978, p. 1.