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Document 31978H1029

    78/1029/CEE: Recomendação do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro

    JO L 362 de 23.12.1978, p. 12–12 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/1978/1029/oj

    31978H1029

    78/1029/CEE: Recomendação do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro

    Jornal Oficial nº L 362 de 23/12/1978 p. 0012 - 0012
    Edição especial espanhola: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0061
    Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0061


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1978 relativa aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de veterinário emitido num Estado terceiro

    (78/1029/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo aprovado a Directiva 78/1026/CEE que tem objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de veterinário e que contém medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços (1);

    Tendo verificado que esta directiva só obrange os diplomas, certificados e outros títulos emitidos num Estado-membro;

    Preocupados, no entanto, com a situação especial dos nacionais luxemburgueses que não dispondo, no Grão-Ducado do Luxemburgo, de um cíclo completo de ensino universitário, continuaram os seus estudos num Estado terceiro;

    Recomenda aos governos dos outros Estados-membros que facilitem aos nacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo titulares de um diploma de fim de estudos de medicina veterinária, emitido num Estado terceiro e reconhecido ao abrigo da lai luxemburguesa de 18 de Junho de 1969, o accesso às actividades não assalariadas de veterinário e o seu exercicio na Comunidade, reconhecendo estes diplomas no seu território.

    Feito em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1978.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H.-D. GENSCHER

    (1) JO no L 362 de 23. 12. 1978, p. 1.

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