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Document 22026P01111
Resolution by the Euronest Parliamentary Assembly on the challenging paradigm of interrelated energy systems – towards a more sustainable future in EaP countries, as adopted on 30 October 2025
Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest sobre o desafiante paradigma dos sistemas energéticos interligados — rumo a um futuro mais sustentável nos países da Parceria Oriental, adotada em 30 de outubro de 2025
Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest sobre o desafiante paradigma dos sistemas energéticos interligados — rumo a um futuro mais sustentável nos países da Parceria Oriental, adotada em 30 de outubro de 2025
JO C, C/2026/1111, 26.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1111/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1111 |
26.2.2026 |
Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest sobre o desafiante paradigma dos sistemas energéticos interligados — rumo a um futuro mais sustentável nos países da Parceria Oriental, adotada em 30 de outubro de 2025
(C/2026/1111)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
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Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest, de 3 de maio de 2011 (1), |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2021, |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de março de 2020, intitulada «Política para a Parceria Oriental para o pós-2020: Reforçar a resiliência — Uma Parceria Oriental em benefício de todos» [JOIN(2020)0007], |
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Tendo em conta o Acordo de Paris sobre alterações climáticas, adotado em 12 de dezembro de 2015 e ratificado pela União Europeia, no qual os países da Parceria Oriental são também parte, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu [COM(2019)0640] e as subsequentes propostas legislativas e ações, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, intitulada «Plano REPowerEU» [COM(2022)0230], |
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Tendo em conta os respetivos Acordos de Associação entre a UE e a Geórgia (2), a República da Moldávia (3) e a Ucrânia (4), nomeadamente as disposições em matéria de cooperação energética, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (5), nomeadamente as disposições em matéria de cooperação energética, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (6), e as negociações em curso sobre um novo acordo-quadro, |
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Tendo em conta o Memorando de entendimento entre a União Europeia, em articulação com a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a Ucrânia sobre uma parceria estratégica no setor da energia, assinado em 24 de novembro de 2016, e o Memorando de entendimento entre a União Europeia e a Ucrânia relativo a uma Parceria Estratégica no domínio do Biometano, do Hidrogénio e de outros Gases Sintéticos, assinado em 2 de fevereiro de 2023, |
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade da Energia, no qual os três países associados — Ucrânia, República da Moldávia e Geórgia — são partes contratantes e a Arménia é observador, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (7) (IVCDCI — Europa Global), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo (8), |
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Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/1201 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2022, que concede assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia (9), e os atos subsequentes que estabelecem assistência macrofinanceira a países da Parceria Oriental, |
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Tendo em conta o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+), criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/947, e a Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança enquanto seu mecanismo de investimento regional, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (10), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (11), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 de junho de 1997, relativas à criação do Instrumento de Parceria, bem como as comunicações subsequentes da Comissão sobre a definição do Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) como ferramentas para o desenvolvimento das capacidades institucionais dos países parceiros, |
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Tendo em conta o trabalho da Plataforma 3 «Conectividade, eficiência energética, ambiente e alterações climáticas» da Parceria Oriental e, em particular, o Painel sobre Energia, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de abril de 2021, intitulada «Rumo à eficiência, diversificação e independência energéticas: dar resposta às necessidades em termos de capacidades para reforçar a política energética europeia e combater as ameaças à segurança energética na Parceria Oriental (12) », |
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Tendo em conta a sua Resolução de 21 de fevereiro de 2023 sobre a transição para a energia verde enquanto resposta aos atuais desafios em matéria de segurança energética na Parceria Oriental no contexto da guerra de agressão e ocupação levada a cabo pela Rússia (13), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de março de 2024, sobre o futuro da política da Parceria Oriental após a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia: o novo contexto de segurança regional, desafios e oportunidades internos e externos (14), |
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Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente o Objetivo 7 sobre energia limpa a preços acessíveis, «Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos», e o Objetivo 13 sobre ação climática, «Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos», |
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A. |
Considerando que os países da Parceria Oriental enfrentam desafios crescentes e complexos no domínio da segurança energética, nomeadamente devido a ameaças externas, à instabilidade regional e à crescente politização das cadeias de abastecimento de energia; |
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B. |
Considerando que a atual guerra de agressão ilegal e não provocada da Rússia contra a Ucrânia e a sua ocupação militar contínua na Geórgia e na República da Moldávia, que são países soberanos, comprometeram gravemente a estabilidade regional e a segurança energética, o que conduziu a um aumento acentuado e contínuo dos preços da energia, agravou a pobreza energética e ameaçou a resiliência económica tanto da UE como dos países da Parceria Oriental; |
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C. |
Considerando que os ataques deliberados e sistemáticos da Rússia às infraestruturas energéticas da Ucrânia provocam destruição maciça e danos graves às infraestruturas de produção e transporte do país, o que faz perigar a estabilidade do seu sistema energético; que os ataques da Rússia às infraestruturas energéticas na Ucrânia e a manipulação do abastecimento de gás e petróleo aos países vizinhos constituem uma ameaça permanente à estabilidade regional e evidenciam a utilização da energia como instrumento de coação e pressão geopolítica; que os parceiros internacionais, entre os quais a UE e os países da Parceria Oriental, continuam a prestar uma ajuda essencial para apoiar a Ucrânia na reparação, proteção e modernização das suas infraestruturas energéticas; |
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D. |
Considerando que a guerra de agressão da Rússia perturbou gravemente o comércio de energia, a logística e os fluxos de investimento em toda a região da Parceria Oriental, o que ampliou a pressão e reduziu a margem de manobra orçamental para o investimento na transição ecológica; |
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E. |
Considerando que a reconstrução de sistemas energéticos danificados ou desestabilizados pela Rússia exige políticas coordenadas de reconstrução entre a UE e a Parceria Oriental, que associem objetivos nos domínios da segurança energética, da recuperação económica e do crescimento sustentável; |
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F. |
Considerando que o reforço da resiliência dos países da Parceria Oriental contra a coerção energética exige não só ligações físicas com a UE, mas também convergência regulamentar, proteção da cibersegurança e mecanismos coordenados de resposta a crises; |
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G. |
Considerando que a Moldávia e a Ucrânia sofreram graves perturbações no aprovisionamento energético devido a conflitos geopolíticos e à dependência excessiva de importações provenientes de uma única fonte, enquanto a Geórgia e a Arménia tomam medidas para atenuar vulnerabilidades semelhantes através da diversificação e do desenvolvimento de infraestruturas; |
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H. |
Considerando que a segurança energética é um componente fundamental da segurança nacional para a UE e para os países da Parceria Oriental; que importa aumentar a conectividade, a produção interna de energias renováveis, a eficiência energética e as economias de energia, a fim de reforçar a segurança e a resiliência energéticas, bem como promover a estabilidade social, económica e política na região; |
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I. |
Considerando que infraestruturas estratégicas, como a linha elétrica aérea de 400 kV Isaccea-Vulcănești-MGRES (central termoelétrica da Moldávia) e o projeto de cabo submarino do mar Negro, atravessam frequentemente zonas propensas a riscos geopolíticos e perturbações operacionais; |
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J. |
Considerando que a UE e os países da Parceria Oriental devem comprometer-se a construir sistemas energéticos resilientes através da diversificação das fontes, da modernização tecnológica e da integração de infraestruturas regionais adaptadas aos contextos nacionais; |
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K. |
Considerando que a sincronização bem-sucedida dos sistemas de eletricidade da Ucrânia e da Moldávia com a REORT-E, em 2022, criou um precedente para uma maior integração do mercado, que poderia ser explorado por outros países da Parceria Oriental; |
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L. |
Considerando que o investimento na modernização da rede, nas capacidades no domínio das energias renováveis e nos sistemas de armazenamento em todos os países da Parceria Oriental é essencial para alcançar a resiliência energética a longo prazo; que infraestruturas energéticas modernas e flexíveis permitem a integração de energias renováveis variáveis, reduzem a dependência das importações de combustíveis fósseis e reforçam a capacidade de resposta a perturbações do aprovisionamento; que o investimento nestes domínios é particularmente importante no contexto da Parceria Oriental, em que os sistemas energéticos exigem uma transformação estrutural e uma cooperação regional reforçada para garantir a sustentabilidade e a segurança; |
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M. |
Considerando que a guerra da Rússia contra a Ucrânia reforçou ainda mais o papel estratégico da região do Mar Negro na competição geopolítica pelas fontes de energia; |
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N. |
Considerando que o atual Governo georgiano apoia a cooperação com a Rosneft para refinar o petróleo russo na recém-construída refinaria de petróleo de Kulevi, na Geórgia; |
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O. |
Considerando que os projetos transfronteiriços, como o cabo submarino do mar Negro e as ligações entre a Moldávia e a Roménia, contribuem para os objetivos comuns de segurança dos países da Parceria Oriental, ao diversificarem as rotas de aprovisionamento energético, reduzirem os riscos geopolíticos e reforçarem a resiliência regional através de uma maior integração do mercado e do apoio mútuo em matéria de energia; |
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P. |
Considerando que o cumprimento do Acordo de Paris é um compromisso comum da UE e dos países da Parceria Oriental; que as políticas e estratégias energéticas da UE e dos países da Parceria Oriental devem visar a redução da dependência do carvão, do petróleo e do gás; |
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Q. |
Considerando que a dependência das importações de combustíveis fósseis continua a ser uma vulnerabilidade determinante, que enfatiza a necessidade urgente de diversificar o aprovisionamento e de realizar a transição ecológica; que esta dependência expõe os países da Parceria Oriental à volatilidade dos preços, a pressões geopolíticas e a perturbações do aprovisionamento, as quais enfraquecem tanto a segurança energética como a estabilidade económica; que acelerar a transição para as energias renováveis e diversificar as fontes de aprovisionamento são, por conseguinte, imperativos estratégicos para a construção de sistemas energéticos mais autónomos, resilientes e sustentáveis; |
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R. |
Considerando que o reforço das parcerias com fornecedores de energia fiáveis da região da Parceria Oriental, também no Cáucaso Meridional, são essenciais para garantir a diversificação a longo prazo das rotas e fontes de energia, sobretudo à luz dos esforços da UE para eliminar progressivamente a dependência do gás e do petróleo russos; |
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S. |
Considerando que a desinformação, os ciberataques e as ameaças híbridas que visam o setor da energia, perpetrados pela Rússia, exigem mecanismos coordenados de resposta institucional e quadros regionais de solidariedade, a fim de atenuar os riscos de forma eficaz, reforçar a resiliência das infraestruturas críticas e garantir o aprovisionamento ininterrupto de energia em todos os países da Parceria Oriental; |
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T. |
Considerando que o aumento da produção interna de energias renováveis e o desenvolvimento de soluções de armazenamento desempenham um papel vital na redução da dependência energética externa, na estabilização dos equilíbrios energéticos nacionais e na promoção da resiliência a longo prazo; |
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U. |
Considerando que alguns combustíveis fósseis de origem russa continuam a entrar nos mercados da UE através de países intermediários, muitas vezes misturados com combustíveis fósseis de outras fontes ou rotulados de novo para dissimular a sua origem; que estas práticas enfraquecem as sanções da UE, atrasam a transição para energias limpas e criam a falsa impressão de um cabaz energético mais ecológico; que, por conseguinte, é fundamental reforçar a transparência e a rastreabilidade nas cadeias de abastecimento de energia, a fim de garantir que a transição para as energias renováveis seja real e não seja utilizada para o «branqueamento ecológico» político ou comercial; |
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V. |
Considerando que a criação de mercados da eletricidade e do gás funcionais exige um quadro regulamentar previsível e estável, estruturas de preços transparentes e justas e autoridades de supervisão independentes que possam garantir a integridade do mercado e a proteção dos consumidores; |
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W. |
Considerando que o aumento da influência dos consumidores e das comunidades locais através de iniciativas de eficiência energética na produção descentralizada de energia, bem como a participação da procura, funcionam como forças motrizes para a transição energética sustentável e inclusiva; |
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X. |
Considerando que uma transição justa exige medidas de apoio específicas e salvaguardas sociais que erradiquem a pobreza energética e protejam os agregados familiares e os trabalhadores vulneráveis de repercussões desproporcionadas decorrentes das reformas estruturais no setor da energia; |
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Y. |
Considerando que um maior envolvimento nas plataformas regionais da UE permite um diálogo político estruturado, facilita a análise comparativa dos progressos nacionais e promove a transferência eficaz das melhores práticas entre os países da Parceria Oriental em matéria de governação e regulamentação da energia; |
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Z. |
Considerando que as reformas do setor energético, com vista a alcançar a harmonização com o acervo da UE, são parte integrante do reforço da governação democrática, da manutenção do Estado de direito e da promoção do desenvolvimento económico sustentável nos países da Parceria Oriental que se comprometeram a aprofundar a sua associação política e a integração económica com a UE; |
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AA. |
Considerando que os países da Parceria Oriental, dada a sua localização geográfica estratégica, têm um grande potencial para reforçar o seu papel como corredores de trânsito e plataformas energéticas para a eletricidade, o gás natural e os gases hipocarbónicos e renováveis, e reforçar, assim, a segurança energética a nível regional e europeu; |
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AB. |
Considerando que a integração da digitalização, das tecnologias de automatização e dos sistemas de monitorização em tempo real melhora substancialmente a resiliência, a transparência operacional e a eficiência global dos sistemas energéticos nacionais e regionais; |
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AC. |
Considerando que os projetos de interesse para a Comunidade da Energia, os projetos de interesse comum e os projetos de interesse mútuo são instrumentos estratégicos fundamentais para os países da Parceria Oriental, servem de motor para o desenvolvimento, a modernização e a digitalização das infraestruturas energéticas e contribuem para a integração destes países no mercado europeu da energia mais vasto, através do reforço da conectividade, da resiliência operacional e da inovação tecnológica; |
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AD. |
Considerando que os investimentos específicos na educação, no reforço das capacidades e no desenvolvimento de competências profissionais de engenheiros, pessoal técnico, decisores políticos e gestores de energia são fundamentais para promover a transição para uma economia energética hipocarbónica e tecnologicamente avançada; |
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AE. |
Considerando que o financiamento de uma transição energética bem-sucedida exigirá a mobilização de diversos recursos financeiros, entre os quais orçamentos nacionais, subvenções da UE e internacionais, empréstimos em condições preferenciais e capital privado, além de mecanismos de coordenação eficazes entre doadores e instituições financeiras internacionais; |
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AF. |
Considerando que os setores energéticos dos países da Parceria Oriental podem beneficiar do apoio económico prestado por programas da UE, como o IVCDCI — Europa Global, o Interreg NEXT, a assistência macrofinanceira, o FEDS+, o Erasmus+, o Horizonte Europa e o TAIEX; |
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1. |
Condena com a maior veemência possível a agressão da Rússia contra a Ucrânia, concretizada também, por ataques às infraestruturas energéticas, bem como a utilização da energia como arma geopolítica por regimes autoritários, em particular a Rússia; insta os países da Parceria Oriental a coordenarem-se estreitamente com a UE e os parceiros democráticos que partilham as mesmas ideias, a fim de prevenir, dissuadir e combater eficazmente a coerção política através de perturbações do aprovisionamento energético, e a unirem os seus esforços em prol da soberania energética no âmbito de uma União Europeia da Energia forte; |
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2. |
Salienta a importância de continuar a apoiar a recuperação das infraestruturas energéticas ucranianas que foram destruídas ou danificadas pela agressão persistente da Rússia; |
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3. |
Apoia o desenvolvimento acelerado de infraestruturas críticas, entre as quais interligações, redes de transporte, redes inteligentes e soluções de armazenamento, e solicita à UE e aos parceiros internacionais assistência técnica e financeira específica para facilitar estes projetos; |
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4. |
Louva os esforços contínuos da Ucrânia para manter e reforçar a sua resiliência energética face aos numerosos ataques brutais perpetrados pela Rússia contra as suas infraestruturas energéticas; |
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5. |
Apoia os esforços da Moldávia para diversificar as suas fontes e importações de energia; preconiza um maior apoio da UE ao financiamento da diversificação de fontes, à garantia de importações alternativas e ao aumento da produção interna de energia da Moldávia; |
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6. |
Recomenda o aumento da capacidade comercial de comercialização de eletricidade entre a UE e a rede interligada entre a Ucrânia e a Moldávia, passando dos atuais 2,1 GW, através do aumento proporcional da capacidade atribuída à Moldávia (atualmente cerca de 300 MW), a fim de aumentar a resiliência dos setores energéticos de ambos os países e reduzir a sua vulnerabilidade à pressão e à propaganda da guerra híbrida; |
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7. |
Apoia a modernização das redes de distribuição de eletricidade e, em particular, a introdução de sistemas de contadores inteligentes, a fim de acelerar a produção descentralizada de eletricidade, permitir a participação dos consumidores no mercado, atenuar a pobreza energética, expandir as infraestruturas de carregamento para veículos elétricos e melhorar a qualidade, a fiabilidade e a segurança do aprovisionamento energético; |
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8. |
Recomenda a rápida diversificação das fontes e rotas de energia, dando prioridade ao acesso ao gás natural liquefeito, à integração de fontes de energia renováveis, ao desenvolvimento e reforço de corredores de aprovisionamento novos e fiáveis e ao aumento do comércio transfronteiriço de eletricidade, a fim de reduzir a dependência de fornecedores únicos; |
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9. |
Preconiza o aumento dos investimentos específicos no âmbito do IVCDCI — Europa Global para apoiar o setor energético, com ênfase na transição para as energias renováveis, e melhorar a eficiência energética na habitação e na indústria, bem como o alinhamento dos quadros regulamentares com o acervo da UE, o que reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis russos e aumentará a resiliência a perturbações externas; |
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10. |
Insta a Comissão e as instituições financeiras internacionais a alargarem os pacotes de assistência macrofinanceira para além do apoio orçamental imediato, combinando-os com componentes de investimento específicas para a reabilitação das infraestruturas energéticas e a modernização industrial na região da Parceria Oriental; |
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11. |
Manifesta preocupação com a crescente cooperação entre a Geórgia e a Rússia no domínio da refinação de petróleo, a qual contribui, ao mesmo tempo, para a evasão das sanções impostas à Rússia; |
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12. |
Propõe que a Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança e o FEDS+ deem prioridade aos projetos de reconstrução que procurem reconstruir infraestruturas críticas de energia e transportes destruídas ou danificadas pela agressão russa, sem deixar de garantir a transparência, a sustentabilidade e o alinhamento com o acervo da UE; |
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13. |
Recomenda a integração gradual dos restantes sistemas de eletricidade da Parceria Oriental na rede europeia (REORT-E), seguindo o exemplo bem-sucedido da Ucrânia e da Moldávia, a fim de reduzir o isolamento técnico e a dependência dos sistemas russos e bielorrussos; |
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14. |
Recomenda que a UE consagre parte dos seus fundos do Mecanismo para a Ucrânia à reconstrução de infraestruturas críticas de energia destruídas por ataques russos, com prioridade às redes inteligentes, à capacidade de armazenamento e às microrredes renováveis, a fim de garantir a resiliência descentralizada; |
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15. |
Insta os governos da Parceria Oriental a aplicarem metas nacionais vinculativas para a redução da intensidade energética, apoiados por auditorias energéticas, programas de eficiência industrial e assistência técnica da UE no âmbito do Plano Económico e de Investimento da Parceria Oriental; |
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16. |
Recomenda que a UE e os seus parceiros da Parceria Oriental identifiquem corredores de investimento prioritários para projetos solares e eólicos, com base no seu potencial geográfico e climático, com o apoio do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento; |
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17. |
Recorda a importância estratégica dos investimentos realizados no âmbito da cooperação transfronteiriça Interreg NEXT e salienta que as regiões parceiras da Parceria Oriental podem beneficiar de projetos energéticos conjuntos, como a construção de interligações elétricas transfronteiriças, o desenvolvimento de instalações de produção de energias renováveis em pequena escala nas zonas rurais fronteiriças e estratégias coordenadas para a segurança energética e a gestão sustentável dos recursos; |
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18. |
Salienta que a assistência macrofinanceira pode contribuir para a estabilização das finanças públicas e, por conseguinte, permitir que os governos da Parceria Oriental introduzam reformas estruturais no setor da energia, entre as quais reformas tarifárias, a liberalização dos mercados da eletricidade e do gás e a criação de organismos reguladores transparentes alinhados com as normas da UE; |
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19. |
Insta a Comissão e as autoridades nacionais dos países da Parceria Oriental a reforçarem o mecanismo de financiamento misto da Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança, a fim de mobilizar financiamento privado e público para grandes projetos de infraestruturas energéticas, tais como interligações entre os países da Parceria Oriental e rede da UE, grandes instalações de energias renováveis e programas de investimento em eficiência energética voltados para pequenas e médias empresas; |
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20. |
Exorta a UE e os países parceiros a continuarem a promover corredores energéticos estratégicos que liguem a região da Parceria Oriental à UE, reforcem a resiliência e contribuam para cadeias de abastecimento de energia seguras, previsíveis e diversificadas; |
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21. |
Convida todos os governos da Parceria Oriental a aplicarem integralmente reformas do mercado que sejam compatíveis com a legislação da UE em matéria de energia, e garantirem estruturas de preços transparentes, concorrência leal e uma sólida proteção dos consumidores; |
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22. |
Insiste em que a UE apoie as iniciativas relacionadas com a sociedade civil e a transparência, entre as quais os organismos de luta contra a corrupção e as organizações de controlo independentes, uma vez que se trata de instrumentos importantes para aumentar a pressão interna no sentido de realizar reformas que aumentem a transparência, reforcem o Estado de direito e promovam uma economia aberta, o que configurará um ambiente favorável aos investimentos necessários nos setores energéticos dos países da Parceria Oriental; |
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23. |
Preconiza um maior investimento em medidas de eficiência energética e em redes modernas de aquecimento urbano, com especial ênfase nas comunidades urbanas e rurais vulneráveis, que são afetadas, de forma desproporcionada, pela pobreza energética; |
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24. |
Incentiva a criação de mercados de compensação regionais e de mecanismos de partilha de reservas, com vista a reforçar a flexibilidade, a estabilidade e a resiliência do sistema em caso de interrupções no fornecimento e flutuações na procura; |
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25. |
Frisa a importância de desenvolver indústrias locais de energias renováveis e de promover ecossistemas inovadores, a fim de incentivar a cooperação regional e o intercâmbio de conhecimentos especializados sobre tecnologias de energia limpa; |
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26. |
Salienta a necessidade de uma abordagem tecnologicamente neutra para alcançar uma transição energética sustentável e segura, que permita aos Estados-Membros da UE e aos países parceiros combinar energias renováveis com fontes de energia hipocarbónicas e de transição, como o gás natural, o hidrogénio e tecnologias nucleares inovadoras, em conformidade com as suas especificidades nacionais e os seus requisitos de segurança energética; |
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27. |
Propõe o reforço dos programas de educação e formação, através dos programas Erasmus+, Horizonte Europa e TAIEX, com vista a desenvolver as capacidades dos países da Parceria Oriental em matéria de regulamentação da energia, planeamento técnico, ciber-resiliência e gestão da transição energética sustentável; |
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28. |
Insta a UE e as instituições financeiras internacionais a aumentarem substancialmente o apoio financeiro direto concedido a projetos de infraestruturas de descarbonização e de reforço da resiliência em toda a região da Parceria Oriental; |
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29. |
Salienta a importância de reforçar as parcerias industriais e os quadros de investimento privado entre os setores da energia da UE e da Parceria Oriental, a fim de promover a inovação, a criação de emprego e o intercâmbio tecnológico e contribuir, assim, para um mercado da energia competitivo e resiliente; |
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30. |
Recomenda a formalização de plataformas estruturadas de diálogo e coordenação entre os países da Parceria Oriental e da UE, para permitir o intercâmbio regular de boas práticas em matéria de políticas de segurança energética, integração dos mercados e mecanismos de gestão de crises; |
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31. |
Insta os decisores políticos da UE e da Parceria Oriental a organizarem debates presenciais para manter o setor da energia no topo da agenda, atendendo às substanciais vulnerabilidades dos setores energéticos não independentes nos países da Parceria Oriental e a escalada da guerra híbrida que explora essas vulnerabilidades; recomenda que seja realizada, pelo menos uma vez por ano, uma reunião presencial entre os responsáveis políticos da Parceria Oriental e da UE no setor da energia, a fim de facilitar o diálogo; |
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32. |
Solicita a criação de autoridades reguladoras nacionais da energia independentes e totalmente transparentes em toda a região da Parceria Oriental, a fim de garantir o cumprimento do acervo da Comunidade da Energia e impedir práticas monopolistas ou com motivações políticas no aprovisionamento energético; |
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33. |
Incentiva a disponibilização de financiamento específico da UE para a modernização ou reabilitação de setores industriais com utilização intensiva de energia, como a metalurgia, o cimento e os produtos químicos, a fim de cumprir os valores de referência do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE e melhorar a eficiência da utilização de CO2; |
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34. |
Considera necessária, nos documentos estratégicos, uma abordagem sistémica para os sistemas energéticos interligados; |
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35. |
Sublinha que a transição sustentável deve ser acompanhada de competitividade económica e de preços de energia acessíveis para as famílias e as empresas, a fim de alcançar os objetivos climáticos sem comprometer o desenvolvimento industrial nem a coesão social; |
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36. |
Salienta que o cabaz energético deve ser adequadamente planeado, tendo em conta a variabilidade, a disponibilidade, a acessibilidade e a sustentabilidade de cada fonte de energia; |
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37. |
Frisa que os sistemas de energia dominados por energias renováveis devem dispor de instalações de compensação de eletricidade suficientes para garantir a continuidade do fornecimento de eletricidade; |
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38. |
Enfatiza a necessidade de capacitar os consumidores, promover a produção descentralizada e facilitar a agregação de prossumidores e consumidores em comunidades de energias renováveis e comunidades de cidadãos para a energia; |
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39. |
Apoia a utilização generalizada de contadores inteligentes, da gestão digital das redes e de sistemas de análise de dados, no sentido de otimizar a eficiência da distribuição de energia e aumentar a flexibilidade do lado da procura; |
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40. |
Incentiva a criação de parcerias entre municípios e cidades de todos os países da Parceria Oriental para a execução de planos de ação em matéria de energia sustentável e clima, e promover, assim, o desenvolvimento local sustentável no domínio da energia; |
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41. |
Congratula-se com as iniciativas que criam fundos nacionais e regionais de investimento ecológico, com o objetivo de mobilizar recursos para as energias renováveis, melhorar a eficiência energética e reduzir a pobreza energética; |
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42. |
Defende o reforço das autoridades reguladoras nos países da Parceria Oriental, de modo que garantam uma supervisão independente, a resolução imparcial de litígios e a aplicação rigorosa da regulamentação do mercado; |
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43. |
Apoia o reforço da colaboração entre as universidades e os centros de investigação nos países da Parceria Oriental e seus homólogos da UE, sobretudo em domínios avançados, como as tecnologias do hidrogénio com os maiores benefícios ambientais e sociais, a energia eólica marítima e os sistemas energéticos circulares; |
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44. |
Salienta a necessidade de integrar a igualdade de género e a participação dos jovens em todas as políticas, programas e processos institucionais de tomada de decisão no domínio da energia; |
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45. |
Salienta que a boa governação, a transparência, o Estado de direito e os esforços para combater a corrupção são condições prévias essenciais para obter uma transição energética eficaz e atrair investimentos sustentáveis para o setor energético; |
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46. |
Reitera a importância estratégica de desenvolver sistemas regionais de alerta precoce capazes de identificar e responder rapidamente a perturbações do aprovisionamento energético, avarias das infraestruturas e ameaças híbridas coordenadas; |
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47. |
Insta os países da Parceria Oriental a acelerarem a eliminação progressiva das tecnologias obsoletas baseadas em combustíveis fósseis e a darem prioridade ao investimento em infraestruturas modernas de produção hipocarbónica; |
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48. |
Insta a UE a manter fluxos de financiamento específicos no âmbito do IVCDCI — Europa Global e da Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança, com especial ênfase no reforço da segurança energética e da resiliência em toda a região da Parceria Oriental; |
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49. |
Defende a harmonização das normas técnicas e dos processos de certificação para as infraestruturas energéticas transfronteiriças e o comércio de energias renováveis, com vista a fomentar a integração regional; |
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50. |
Propõe a realização de avaliações da vulnerabilidade conjuntas e exercícios baseados em cenários entre os países da Parceria Oriental e da UE, a fim de reforçar a preparação a nível regional e as capacidades de resposta coordenadas; |
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51. |
Salienta o papel fundamental do trânsito contínuo de gás natural através da Ucrânia e, ao mesmo tempo, incentiva o desenvolvimento proativo de soluções alternativas de trânsito a longo prazo, salientando a importância estratégica do desenvolvimento do corredor de gás transbalcânico como rota de abastecimento vital para a Moldávia, a Ucrânia e os países dos Balcãs; |
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52. |
Frisa a importância estratégica do Cáucaso Meridional para a segurança energética europeia; considera que os investimentos a longo prazo na modernização das infraestruturas energéticas e no reforço das ligações intra e inter-regionais, por exemplo através do corredor de energia verde, são particularmente importantes para explorar todo o potencial da região como importante centro energético e rota de trânsito entre a Ásia Central e a Europa; |
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53. |
Recomenda que a UE pondere a criação de mecanismos de financiamento específicos para Projetos de Interesse para a Comunidade Energética, a fim de colmatar as lacunas de financiamento existentes e facilitar, assim, a execução atempada de projetos de infraestruturas críticas essenciais para a integração energética a nível regional e a segurança do aprovisionamento; |
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54. |
Incentiva a UE a rever e aperfeiçoar os critérios de avaliação dos projetos transfronteiriços de interesse comum e dos projetos de interesse mútuo, com vista a garantir que os benefícios estratégicos para os membros da Comunidade da Energia não pertencentes à UE sejam devidamente reconhecidos e equitativamente integrados nos processos de tomada de decisão e promover, assim, uma cooperação regional mais forte e uma integração energética abrangente; |
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55. |
Recomenda a promoção de parcerias público-privadas para atrair e alavancar o investimento de capital privado em projetos de energias limpas, apoiado por instrumentos eficazes de partilha de riscos e regimes de financiamento misto; |
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56. |
Relembra que a afetação de recursos da UE aos países da Parceria Oriental está subordinada ao pleno respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos consagrados nos acordos entre a UE e a Parceria Oriental, e que o respeito por estes valores fundamentais é condição prévia para a participação em programas financiados pela UE; |
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57. |
Frisa que todas estas medidas visam reforçar a independência energética dos países da Parceria Oriental relativamente à Rússia e às suas autoridades nacionais, atendendo à flagrante invasão e guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como à sua contínua ingerência e ameaças contra Geórgia, a Moldávia e outros parceiros da Parceria Oriental; |
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58. |
Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução à Presidente do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao comissário do Alargamento, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países da Parceria Oriental. |
(1) JO C 198 de 6.7.2011, p. 4.
(2) Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 261 de 30.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/494/oj).
(3) Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 260 de 30.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/492/oj).
(4) Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 161 de 29.5.2014, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/295/oj).
(5) JO L 23 de 26.1.2018, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2018/104/oj.
(6) Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro — Protocolo sobre assistência mútua entre autoridades administrativas em matéria aduaneira — Ata final — Declarações comuns — Troca de cartas relativa ao estabelecimento de sociedades - Declaração do Governo francês (JO L 246 de 17.9.1999, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1999/614/oj).
(7) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/947/oj).
(8) JO L 231 de 30.6.2021, p. 94, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1059/oj.
(9) JO L 186 de 13.7.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1201/oj.
(10) JO L 189 de 28.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/817/oj.
(11) JO L 170 de 12.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/695/oj.
(12) JO C 361 de 8.9.2021, p. 20.
(13) JO C 229 de 29.6.2023, p. 16.
(14) JO C, C/2024/3821, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3821/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1111/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)