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Document 22026D1237
Decision of the EEA Joint Committee No 105/2026 of 20 March 2026 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2026/1237]
Decisão n.o 105/2026 do Comité Misto do EEE, de 20 de março de 2026, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2026/1237]
Decisão n.o 105/2026 do Comité Misto do EEE, de 20 de março de 2026, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2026/1237]
JO L, 2026/1237, 25.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1237/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1237 |
25.6.2026 |
DECISÃO N.o 105/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 20 de março de 2026
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2026/1237]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão, de 20 de maio de 2025, que completa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional para a monitorização, a comunicação e a verificação das emissões da aviação para efeitos da aplicação de uma medida baseada no mercado global e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/927 revoga o Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
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(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 21apm [Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
«32025 R 0927: Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão, de 20 de maio de 2025, que completa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional para a monitorização, a comunicação e a verificação das emissões da aviação para efeitos da aplicação de uma medida baseada no mercado global e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão (JO L, 2025/927, 31.7.2025).».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/927 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/927, 31.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/927/oj.
(2) JO L 250 de 30.9.2019, p. 10.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração Conjunta das Partes Contratantes
relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2026, de 20 de março de 2026, que incorpora o Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão no Acordo EEE
O Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão contempla a aplicação adequada das medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional. As Partes Contratantes acordam em que a incorporação do regulamento delegado no Acordo EEE não prejudica o âmbito de aplicação deste último.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1237/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)