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Document 22026D1237

Decisão n.o 105/2026 do Comité Misto do EEE, de 20 de março de 2026, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2026/1237]

JO L, 2026/1237, 25.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1237/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1237/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1237

25.6.2026

DECISÃO N.o 105/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 20 de março de 2026

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2026/1237]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão, de 20 de maio de 2025, que completa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional para a monitorização, a comunicação e a verificação das emissões da aviação para efeitos da aplicação de uma medida baseada no mercado global e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2025/927 revoga o Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 21apm [Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

«32025 R 0927: Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão, de 20 de maio de 2025, que completa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional para a monitorização, a comunicação e a verificação das emissões da aviação para efeitos da aplicação de uma medida baseada no mercado global e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2019/1603 da Comissão (JO L, 2025/927, 31.7.2025).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/927 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2025/927, 31.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/927/oj.

(2)   JO L 250 de 30.9.2019, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração Conjunta das Partes Contratantes

relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2026, de 20 de março de 2026, que incorpora o Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão no Acordo EEE

O Regulamento Delegado (UE) 2025/927 da Comissão contempla a aplicação adequada das medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional. As Partes Contratantes acordam em que a incorporação do regulamento delegado no Acordo EEE não prejudica o âmbito de aplicação deste último.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1237/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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