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Document 22026D0015

Decisão n.o 223/2025 do Comité Misto do EEE, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2026/15]

JO L, 2026/15, 15.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/15/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/15/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/15

15.1.2026

DECISÃO N.o 223/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 19 de setembro de 2025

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2026/15]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2025/668 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e as designações das variáveis no domínio população ativa para o tema ad hoc de 2026 sobre o emprego em plataformas digitais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18qzh [Regulamento Delegado (UE) 2024/2515 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18qzi.

32025 R 0668: Regulamento Delegado (UE) 2025/668 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e as designações das variáveis no domínio população ativa para o tema ad hoc de 2026 sobre o emprego em plataformas digitais (JO L, 2025/668, 2.4.2025).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/668 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L, 2025/668, 2.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/668/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/15/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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