This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22026D0015
Decision of the EEA Joint Committee No 223/2025 of 19 September 2025 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement [2026/15]
Decisão n.o 223/2025 do Comité Misto do EEE, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2026/15]
Decisão n.o 223/2025 do Comité Misto do EEE, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2026/15]
JO L, 2026/15, 15.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/15/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/15 |
15.1.2026 |
DECISÃO N.o 223/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 19 de setembro de 2025
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2026/15]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/668 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e as designações das variáveis no domínio população ativa para o tema ad hoc de 2026 sobre o emprego em plataformas digitais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18qzh [Regulamento Delegado (UE) 2024/2515 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«18qzi. |
32025 R 0668: Regulamento Delegado (UE) 2025/668 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e as designações das variáveis no domínio população ativa para o tema ad hoc de 2026 sobre o emprego em plataformas digitais (JO L, 2025/668, 2.4.2025).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/668 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/668, 2.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/668/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/15/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)