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Document 22025D2116
Decision of the EEA Joint Committee No 182/2025 of 11 July 2025 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2025/2116]
Decisão n.o 182/2025 do Comité Misto do EEE, de 11 de julho de 2025, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2025/2116]
Decisão n.o 182/2025 do Comité Misto do EEE, de 11 de julho de 2025, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2025/2116]
JO L, 2025/2116, 6.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2116/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2116 |
6.11.2025 |
DECISÃO N.o 182/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de julho de 2025
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2025/2116]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/2951 da Comissão, de 29 de novembro de 2024, relativa à quantidade de licenças de emissão a nível da União a conceder no âmbito do CELE para os setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores para 2027 (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21alx [Regulamento de Execução (UE) 2023/2441 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«21aly. |
32024 D 2951: Decisão (UE) 2024/2951 da Comissão, de 29 de novembro de 2024, relativa à quantidade de licenças de emissão a nível da União a conceder no âmbito do CELE para os setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores para 2027 (JO L 2024/2951 de 3.12.2024).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão Delegada (UE) 2024/2951 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de julho de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L, 2024/2951, 3.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2951/oj.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2116/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)