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Document 22025D1036
Decision of the EEA Joint Committee No 45/2025 of 14 March 2025 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) and Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2025/1036]
Decisão n.o 45/2025 do Comité Misto do EEE, de 14 de março de 2025, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/1036]
Decisão n.o 45/2025 do Comité Misto do EEE, de 14 de março de 2025, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/1036]
JO L, 2025/1036, 12.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1036/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1036 |
12.6.2025 |
DECISÃO N.o 45/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de março de 2025
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/1036]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior e à superfície de determinados produtos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio no interior e à superfície de determinados produtos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
O Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que altera e retifica o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior e à superfície de determinados produtos (5), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(6) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(7) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32024 R 2609: Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2609, 8.10.2024), |
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— |
32024 R 2612: Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2612, 8.10.2024), |
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— |
32024 R 2619: Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2619, 9.10.2024), |
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— |
32024 R 2633: Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2633, 9.10.2024), |
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— |
32024 R 2640: Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2640, 10.10.2024).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32024 R 2609: Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2609, 8.10.2024), |
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— |
32024 R 2612: Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2612, 8.10.2024), |
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— |
32024 R 2619: Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2619, 9.10.2024), |
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— |
32024 R 2633: Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2633, 9.10.2024), |
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— |
32024 R 2640: Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2640, 10.10.2024).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2024/2609, (UE) 2024/2612, (UE) 2024/2619, (UE) 2024/2633 e (UE) 2024/2640 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de março de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2024/2609, 8.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2609/oj.
(2) JO L, 2024/2612, 8.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/oj.
(3) JO L, 2024/2619, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2619/oj.
(4) JO L, 2024/2633, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2633/oj.
(5) JO L, 2024/2640, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2640/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1036/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)