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Document 22025D1036

Decisão n.o 45/2025 do Comité Misto do EEE, de 14 de março de 2025, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/1036]

JO L, 2025/1036, 12.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1036/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1036/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1036

12.6.2025

DECISÃO N.o 45/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 14 de março de 2025

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/1036]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior e à superfície de determinados produtos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio no interior e à superfície de determinados produtos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que altera e retifica o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior e à superfície de determinados produtos (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(7)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32024 R 2609: Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2609, 8.10.2024),

32024 R 2612: Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2612, 8.10.2024),

32024 R 2619: Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2619, 9.10.2024),

32024 R 2633: Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2633, 9.10.2024),

32024 R 2640: Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2640, 10.10.2024).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32024 R 2609: Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2609, 8.10.2024),

32024 R 2612: Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão de 7 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2612, 8.10.2024),

32024 R 2619: Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2619, 9.10.2024),

32024 R 2633: Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão de 8 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2633, 9.10.2024),

32024 R 2640: Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024 (JO L, 2024/2640, 10.10.2024).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2024/2609, (UE) 2024/2612, (UE) 2024/2619, (UE) 2024/2633 e (UE) 2024/2640 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de março de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2024/2609, 8.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2609/oj.

(2)   JO L, 2024/2612, 8.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/oj.

(3)   JO L, 2024/2619, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2619/oj.

(4)   JO L, 2024/2633, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2633/oj.

(5)   JO L, 2024/2640, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2640/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1036/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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