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Document 22024D2577
Decision of the EEA Joint Committee No 162/2024 of 5 July 2024 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/2577]
Decisão n.o 162/2024 do Comité Misto do EEE, de 5 de julho de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/2577]
Decisão n.o 162/2024 do Comité Misto do EEE, de 5 de julho de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/2577]
JO L, 2024/2577, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2577/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2577 |
17.10.2024 |
DECISÃO N.o 162/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de julho de 2024
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/2577]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2024/1295 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2024, respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXXII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5 [Regulamento de Execução (UE) 2018/608 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«6. |
32024 R 1295: Regulamento Delegado (UE) 2024/1295 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2024, respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio (JO L, 2024/1295, 6.5.2024).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2024/1295 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de julho de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Anders H. Eide
(1) JO L, 2024/1295, 6.5.2024.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2577/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)