Ez a dokumentum az EUR-Lex webhelyről származik.
Dokumentum 22024D1906
Decision of the EEA Joint Committee No 85/2024 of 26 April 2024 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2024/1906]
Decisão n.o 85/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1906]
Decisão n.o 85/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1906]
JO L, 2024/1906, 8.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1906/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Hatályos
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1906 |
8.8.2024 |
DECISÃO N.o 85/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 26 de abril de 2024
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1906]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2732 da Comissão, de 7 de dezembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de uma mistura à base de Macleaya cordata como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda (detentor da autorização: Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2733 da Comissão, de 7 de dezembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de diclazuril (Coxiril) como aditivo em alimentos para frangas criadas para postura e faisões (detentor da autorização: Huvepharma NV) e que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/46 (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2734 da Comissão, de 7 de dezembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF como aditivo em alimentos para cavalos, ruminantes leiteiros e suínos (detentor da autorização: Mazzoleni S.p.A.) (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2736 da Comissão, de 7 de dezembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus velezensis NITE BP-01844 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, frangas criadas para postura, perus criados para reprodução, espécies menores de aves de capoeira criadas para postura ou para reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Toa Biopharma Co., Ltd) (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(6) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 124 [Regulamento de Execução (UE) 2015/46 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2. |
A seguir ao ponto 536 [Regulamento de Execução (UE) 2023/1334 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/2732, (UE) 2023/2733, (UE) 2023/2734 e (UE) 2023/2736 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2023/2732, 8.12.2023.
(2) JO L, 2023/2733, 8.12.2023.
(3) JO L, 2023/2734, 8.12.2023.
(4) JO L, 2023/2736, 8.12.2023.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1906/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)