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Document 22024D0683
Decision of the EEA Joint Committee No 402/2021 of 10 December 2021 amending Annex V (Free movement of workers) and Annex VIII (Right of establishment) to the EEA Agreement [2024/683]
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 402/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/683]
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 402/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/683]
JO L, 2024/683, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/683/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/683 |
14.3.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 402/2021
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/683]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
Os anexos V e VIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo V do Acordo EEE, ao ponto 10a [Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32021 D 2014: Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021 (JO L 410 de 18.11.2021, p. 180).» |
Artigo 2.o
No anexo VIII do Acordo EEE, ao ponto 11a [Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32021 D 2014: Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021 (JO L 410 de 18.11.2021, p. 180).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2021/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 410 de 18.11.2021, p. 180.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/683/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)