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Document 22024D0683

Decisão do Comité Misto do EEE N.o 402/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/683]

JO L, 2024/683, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/683/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/683/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/683

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 402/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/683]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Os anexos V e VIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo V do Acordo EEE, ao ponto 10a [Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32021 D 2014: Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021 (JO L 410 de 18.11.2021, p. 180).»

Artigo 2.o

No anexo VIII do Acordo EEE, ao ponto 11a [Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32021 D 2014: Decisão de Execução (UE) 2021/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2021 (JO L 410 de 18.11.2021, p. 180).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2021/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 410 de 18.11.2021, p. 180.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/683/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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