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Document 22024D0653
Decision of the EEA Joint Committee No 387/2021 of 10 December 2021 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2024/653]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 387/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/653]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 387/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/653]
JO L, 2024/653, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/653/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/653 |
14.3.2024 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 387/2021
de 10 de dezembro de 2021
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/653]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/361 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 151/2013 no que respeita ao acesso aos dados conservados em repositórios de transações (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/362 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 150/2013 no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores dos pedidos de registo como repositório de transações (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 31bcg [Regulamento Delegado (UE) n.o 150/2013 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2) |
O ponto 31bch [Regulamento Delegado (UE) n.o 151/2013 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2019/361 e (UE) 2019/362 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 385/2021 de 10 de dezembro de 2021 (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2021 de 5 de fevereiro de 2021 (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 81 de 22.3.2019, p. 69.
(2) JO L 81 de 22.3.2019, p. 74.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(3) JO L, 2024/650, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/650/oj.
(4) JO L, 2024/46, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/46/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/653/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)