Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22024D0653

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 387/2021, de 10 de dezembro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/653]

JO L, 2024/653, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/653/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/653/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/653

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 387/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/653]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2019/361 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 151/2013 no que respeita ao acesso aos dados conservados em repositórios de transações (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2019/362 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 150/2013 no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores dos pedidos de registo como repositório de transações (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 31bcg [Regulamento Delegado (UE) n.o 150/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

—

32019 R 0362: Regulamento Delegado (UE) 2019/362 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018 (JO L 81 de 22.3.2019, p. 74).»

2)

O ponto 31bch [Regulamento Delegado (UE) n.o 151/2013 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

i)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32019 R 0361: Regulamento Delegado (UE) 2019/361 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018 (JO L 81 de 22.3.2019, p. 69).»

ii)

A adaptação a) é substituída pelo seguinte texto:

«a)

As referências aos membros do SEBC devem entender-se como incluindo, para além da sua aceção no Regulamento Delegado, os bancos centrais nacionais dos Estados da EFTA.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2019/361 e (UE) 2019/362 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 385/2021 de 10 de dezembro de 2021 (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2021 de 5 de fevereiro de 2021 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 81 de 22.3.2019, p. 69.

(2)   JO L 81 de 22.3.2019, p. 74.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(3)   JO L, 2024/650, 14.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/650/oj.

(4)   JO L, 2024/46, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/46/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/653/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top