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Document 22024D0068
Decision of the EEA Joint Committee No 55/2021 of 5 February 2021 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2024/68]
Decisão n.o 55/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/68]
Decisão n.o 55/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/68]
JO L, 2024/68, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/68/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/68 |
11.1.2024 |
DECISÃO n.o 55/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/68]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2303 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho através de normas técnicas de regulamentação que especificam as definições e coordenam a supervisão complementar no que diz respeito à concentração de riscos e às operações intragrupo (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31eaa [Regulamento Delegado (UE) n.o 342/2014 Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«31eab. |
32015 R 2303: Regulamento Delegado (UE) 2015/2303 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho através de normas técnicas de regulamentação que especificam as definições e coordenam a supervisão complementar no que diz respeito à concentração de riscos e às operações intragrupo (JO L 326 de 11.12.2015, p. 34).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2015/2303 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 326 de 11.12.2015, p. 34.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/68/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)