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Document 22024D0068

Decisão n.o 55/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/68]

JO L, 2024/68, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/68/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/68/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/68

11.1.2024

DECISÃO n.o 55/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de fevereiro de 2021

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/68]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2303 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho através de normas técnicas de regulamentação que especificam as definições e coordenam a supervisão complementar no que diz respeito à concentração de riscos e às operações intragrupo (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31eaa [Regulamento Delegado (UE) n.o 342/2014 Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«31eab.

32015 R 2303: Regulamento Delegado (UE) 2015/2303 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho através de normas técnicas de regulamentação que especificam as definições e coordenam a supervisão complementar no que diz respeito à concentração de riscos e às operações intragrupo (JO L 326 de 11.12.2015, p. 34).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2015/2303 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 326 de 11.12.2015, p. 34.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/68/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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