This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22023D2572
Decision of the EEA Joint Committee No 176/2023 of 13 June 2023 amending Protocol 47 to the EEA Agreement, on the abolition of technical barriers to trade in wine [2023/2572]
Decisão n.o 176/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/2572]
Decisão n.o 176/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/2572]
JO L, 2023/2572, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2572/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2023/2572 |
30.11.2023 |
DECISÃO n.o 176/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 13 de junho de 2023
que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/2572]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/2484 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rivierenland» (DOP) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/2485 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rosalia» (DOP) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa ao vinho. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no Protocolo n.o 47, introdução, sétimo parágrafo, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(4) |
O Protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 47, apêndice I, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 8t [Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/317 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
«8u. |
32022 R 2484: Regulamento de Execução (UE) 2022/2484 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rivierenland» (DOP) (JO L 323 de 19.12.2022, p. 30). |
|
8v. |
32022 R 2485: Regulamento de Execução (UE) 2022/2485 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rosalia» (DOP) (JO L 323 de 19.12.2022, p. 32).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/2484 e (UE) 2022/2485 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 323 de 19.12.2022, p. 30.
(2) JO L 323 de 19.12.2022, p. 32.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2572/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)