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Document 22023D2572

Decisão n.o 176/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/2572]

JO L, 2023/2572, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2572/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2572/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2572

30.11.2023

DECISÃO n.o 176/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 13 de junho de 2023

que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/2572]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/2484 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rivierenland» (DOP) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/2485 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rosalia» (DOP) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa ao vinho. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no Protocolo n.o 47, introdução, sétimo parágrafo, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O Protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 47, apêndice I, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 8t [Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/317 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«8u.

32022 R 2484: Regulamento de Execução (UE) 2022/2484 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rivierenland» (DOP) (JO L 323 de 19.12.2022, p. 30).

8v.

32022 R 2485: Regulamento de Execução (UE) 2022/2485 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rosalia» (DOP) (JO L 323 de 19.12.2022, p. 32).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/2484 e (UE) 2022/2485 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 323 de 19.12.2022, p. 30.

(2)   JO L 323 de 19.12.2022, p. 32.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2572/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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