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Document 22023D2551
Decision of the EEA Joint Committee No 154/2023 of 13 June 2023 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) and Annex IV (Energy) to the EEA Agreement [2023/2551]
Decisão n.o 154/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/2551]
Decisão n.o 154/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/2551]
JO L, 2023/2551, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2551/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2551 |
30.11.2023 |
DECISÃO n.o 154/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 13 de junho de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/2551]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.°,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2019/424 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica para servidores e produtos de armazenamento de dados nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento (UE) n.° 617/2013 (1) da Comissão deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 643/2009 (2) da Comissão, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 244/2009, (CE) n.° 245/2009 e (UE) n.° 1194/2012 (3) (CE) n.° 245/2009 e (UE) n.° 1194/2012JO L 50 de 24.2.2020, p. 22 da Comissão deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos ecrãs eletrónicos nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 642/2009 (4) da Comissão, tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 23, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1016/2010 (5) da Comissão deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(6) |
O Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.° 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1015/2010 da Comissão (6) da Comissão, tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 24, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(7) |
O Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (7) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(8) |
O Regulamento (UE) 2021/341 da Comissão de 23 de fevereiro de 2021 que altera os Regulamentos (UE) 2019/424, (UE) 2019/1781, (UE) 2019/2019, (UE) 2019/2020, (UE) 2019/2021, (UE) 2019/2022, (UE) 2019/2023 e (UE) 2019/2024 no respeitante aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos servidores e produtos de armazenamento de dados, motores elétricos e variadores de velocidade, aparelhos de refrigeração, fontes de luz e dispositivos de comando separados, ecrãs eletrónicos, máquinas de lavar louça para uso doméstico, máquinas de lavar roupa para uso doméstico e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico e aparelhos de refrigeração com função de venda direta (8) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(9) |
O Regulamento (UE) 2019/2019 revoga o Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão (9), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, por conseguinte, ser suprimido. |
(10) |
O Regulamento (UE) n.o 2019/2020 revoga os Regulamentos (CE) n.o 244/2009 (10), (CE) n.o 245/2009 (11) e (UE) n.o 1194/2012 da Comissão (12), que estão incorporados no Acordo EEE e que dele devem, por conseguinte, ser suprimidos. |
(11) |
O Regulamento (UE) 2019/2021 revoga o Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão (13), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, por conseguinte, ser suprimido. |
(12) |
O Regulamento (UE) n.o 2019/2022 revoga o Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão (14), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, por conseguinte, ser suprimido. |
(13) |
O Regulamento (UE) 2019/2023 revoga o Regulamento (UE) n.o 1015/2010 da Comissão (15), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, por conseguinte, ser suprimido. |
(14) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II, capítulo IV, do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 6b [Regulamento (UE) n.o 1015/2010 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32019 R 2023: Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.° 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1015/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 285), tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 24, tal como alterado por:
|
2. |
O texto do ponto 6c [Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32019 R 2022: Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1016/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 267), tal como alterado por:
|
3. |
O texto do ponto 6g [Regulamento (UE) n.o 1194/2012 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32019 R 2020: Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 244/2009, (CE) n.° 245/2009 e (UE) n.° 1194/2012 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 209), tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p.22, tal como alterado por:
|
4. |
Ao ponto 6i (Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
5. |
Ao ponto 6s [Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
6. |
A seguir ao ponto 6t [Regulamento (UE) 2019/1782 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
7. |
Ao ponto 8 [Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
8. |
Os textos dos pontos 10 [Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão], 11 [Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão], 15 [Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão] e 16 [Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão] são suprimidos. |
Artigo 2.o
O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 26c [Regulamento (UE) n.o 1015/2010 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32019 R 2023: Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.° 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1015/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 285), tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 24, tal como alterado por:
|
2. |
O texto do ponto 26d [Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32019 R 2022: Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.° 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1016/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 267) tal como alterado por:
|
3. |
O texto do ponto 26h [Regulamento (UE) n.o 1194/2012 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32019 R 2020: Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 244/2009, (CE) n.° 245/2009 e (UE) n.° 1194/2012 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 209), tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p.22, tal como alterado por:
|
4. |
Ao ponto 26j (Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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5. |
Ao ponto 26t [Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão] é aditado o seguinte: « tal como alterado por:
|
6. |
A seguir ao ponto 26u [Regulamento (UE) 2019/1782 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
7. |
Ao ponto 31 [Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
8. |
Os textos dos pontos 33 [Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão], 34 [Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão], 38 [Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão] e 39 [Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão] são suprimidos. |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2019/424, (UE) 2019/2019, (UE) 2019/2020, tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 22, (UE) 2019/2021, tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 23, (UE) 2019/2022, (UE) 2019/2023, tal como retificado no JO L 50 de 24.2.2020, p. 24, (UE) 2019/2024 e (UE) 2021/341 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 74 de 18.3.2019, p. 46.
(2) JO L 315 de 5.12.2019, p. 187.
(3) JO L 315 de 5.12.2019, p. 209.
(4) JO L 315 de 5.12.2019, p. 241.
(5) JO L 315 de 5.12.2019, p. 267.
(6) JO L 315 de 5.12.2019, p. 285.
(7) JO L 315 de 5.12.2019, p. 313.
(8) JO L 68 de 26.2.2021, p. 108.
(9) JO L 191 de 23.7.2009, p. 53.
(10) JO L 76 de 24.3.2009, p. 3.
(11) JO L 76 de 24.3.2009, p. 17.
(12) JO L 342 de 14.12.2012, p. 1.
(13) JO L 191 de 23.7.2009, p. 42.
(14) JO L 293 de 11.11.2010, p. 31.
(15) JO L 293 de 11.11.2010, p. 21.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2551/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)