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Document 22023D2320

Decisão n.o 11/2023 do Comité Misto do EEE, de 3 de fevereiro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2320]

JO L, 2023/2320, 19.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2320/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2320/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2320

19.10.2023

DECISÃO n.o 11/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 3 de fevereiro de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2320]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/740 da Comissão, de 13 de maio de 2022, relativo à não aprovação da substância ativa 1,3-dicloropropeno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/751 da Comissão, de 16 de maio de 2022, relativo à não aprovação da substância ativa cloropicrina em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/800 da Comissão, de 20 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias ativas óleos parafínicos com os n.os CAS 64742-46-7, 72623-86-0 e 97862-82-3 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/801 da Comissão, de 20 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 a fim de atualizar a lista de substâncias ativas aprovadas ou consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/808 da Comissão, de 23 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere ao período de aprovação da substância ativa bispiribac (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/814 da Comissão, de 20 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa heptamaloxiloglucano (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«-

32022 R 0800: Regulamento de Execução (UE) 2022/800 da Comissão de 20 de maio de 2022 (JO L 143 de 23.5.2022, p. 4),

-

32022 R 0801: Regulamento de Execução (UE) 2022/801 da Comissão de 20 de maio de 2022 (JO L 143 de 23.5.2022, p. 7),

-

32022 R 0808: Regulamento de Execução (UE) 2022/808 da Comissão de 23 de maio de 2022 (JO L 145 de 24.5.2022, p. 37),

-

32022 R 0814: Regulamento de Execução (UE) 2022/814 da Comissão de 20 de maio de 2022 (JO L 146 de 25.5.2022, p. 6).»

2.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzzn [Regulamento de Execução (UE) 2022/698 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzzzzzo.

32022 R 0740: Regulamento de Execução (UE) 2022/740 da Comissão, de 13 de maio de 2022, relativo à não aprovação da substância ativa 1,3-dicloropropeno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 137 de 16.5.2022, p. 10).

13zzzzzzzzzzzzp.

32022 R 0751: Regulamento de Execução (UE) 2022/751 da Comissão, de 16 de maio de 2022, relativo à não aprovação da substância ativa cloropicrina em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 138 de 17.5.2022, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/740, (UE) 2022/751, (UE) 2022/800, (UE) 2022/801, (UE) 2022/808 e (UE) 2022/814 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 137 de 16.5.2022, p. 10.

(2)   JO L 138 de 17.5.2022, p. 11.

(3)   JO L 143 de 23.5.2022, p. 4.

(4)   JO L 143 de 23.5.2022, p. 7.

(5)   JO L 145 de 24.5.2022, p. 37.

(6)   JO L 146 de 25.5.2022, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2320/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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