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Document 22023D2002
Decision of the EEA Joint Committee No 200/2020 of 11 December 2020 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2023/2002]
Decisão n.o 200/2020 do Comité Misto do EEE de 11 de dezembro de 2020 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2002]
Decisão n.o 200/2020 do Comité Misto do EEE de 11 de dezembro de 2020 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2002]
JO L 240 de 28.9.2023, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
28.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/51 |
DECISÃO n.o 200/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de dezembro de 2020
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2002]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/1182 da Comissão, de 19 de maio de 2020, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«- |
32020 R 1182: Regulamento Delegado (UE) 2020/1182 da Comissão, de 19 de maio de 2020 (JO L 261 de 11.8.2020, p. 2).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2020/1182 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 261 de 11.8.2020, p. 2.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.