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Document 22023D1748

Decisão N.o 173/2020 do Comité Misto do EEE de 23 de outubro de 2020 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2023/1748]

JO L 227 de 14.9.2023, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1748/oj

14.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/41


DECISÃO N.o 173/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de outubro de 2020

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2023/1748]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União relativas à realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2020,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 11, do Acordo EEE, a expressão «e 2019» é substituída pela expressão «, 2019 e 2020».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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