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Document 22021D0231
Decision of the EEA Joint Committee No 170/2018 of 6 July 2018 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2021/231]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]
JO L 67 de 25.2.2021, pp. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/67 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 170/2018
de 6 de julho de 2018
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir a Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
No n.o 5, a expressão «no programa referido no décimo quinto travessão a partir de 1 de janeiro de 2018» é aditada a seguir à expressão «no programa referido no décimo quarto travessão a partir de 1 de janeiro de 2014». |
2. |
Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 131 de 20.5.2017, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.