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Document 22021D0231

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]

JO L 67 de 25.2.2021, pp. 67–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/231/oj

25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/67


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 170/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir a Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No n.o 5, a expressão «no programa referido no décimo quinto travessão a partir de 1 de janeiro de 2018» é aditada a seguir à expressão «no programa referido no décimo quarto travessão a partir de 1 de janeiro de 2014».

2.

Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 D 0864: Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018), (JO L 131 de 20.5.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 131 de 20.5.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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