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Document 22020D0293

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 274/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/293]

    JO L 68 de 5.3.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/293/oj

    5.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 68/3


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 274/2019

    de 13 de dezembro de 2019

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/293]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2019/1177 da Comissão, de 10 de julho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que diz respeito às importações de gelatina, vísceras organoléticas e gorduras fundidas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32019 R 1177: Regulamento de Execução (UE) 2019/1177 da Comissão, de 10 de julho de 2019 (JO L 185 de 11.7.2019, p. 26).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1177 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gunnar PÁLSSON


    (1)  JO L 185 de 11.7.2019, p. 26.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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