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Document 22020D0293
Decision of the EEA Joint Committee No 274/2019 of 13 December 2019 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2020/293]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 274/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/293]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 274/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/293]
JO L 68 de 5.3.2020, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 274/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/293]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1177 da Comissão, de 10 de julho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que diz respeito às importações de gelatina, vísceras organoléticas e gorduras fundidas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32019 R 1177: Regulamento de Execução (UE) 2019/1177 da Comissão, de 10 de julho de 2019 (JO L 185 de 11.7.2019, p. 26).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1177 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 185 de 11.7.2019, p. 26.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.