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Document 22019D2068

Decisão n.o 32/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE [2019/2068]

JO L 323 de 12.12.2019, pp. 63–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2068/oj

12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/63


DECISÃO N.o 32/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE [2019/2068]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1348 da Comissão, de 3 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 773/2004 relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Protocolo n.o 21 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 21, artigo 3.o, do Acordo EEE, ao ponto 4 [Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 1348: Regulamento (UE) 2015/1348 da Comissão, de 3 de agosto de 2015 (JO L 208 de 5.8.2015, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1348 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 208 de 5.8.2015, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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