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Document 22019D2065

Decisão n.o 29/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/2065]

JO L 323 de 12.12.2019, pp. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2065/oj

12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/57


DECISÃO N.o 29/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/2065]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2016/802 revoga a Diretiva 1999/32/CE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 21ad (Diretiva 1999/32/CE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

« 32016 L 0802: Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (JO L 132 de 21.5.2016, p. 58).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/802 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 132 de 21.5.2016, p. 58.

(2)   JO L 121 de 11.5.1999, p. 13.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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