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Document 22019D2038

Decisão n.o 2/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o regulamento interno do Comité Misto do EEE [2019/2038]

JO L 323 de 12.12.2019, pp. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2038/oj

12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/3


DECISÃO N.o 2/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o regulamento interno do Comité Misto do EEE [2019/2038]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 92.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu (1) («Acordo de Alargamento do EEE de 2014»), assinado em 11 de abril de 2014, alterou o artigo 129.o, n.o 1, do Acordo EEE, a fim de acrescentar o croata à lista das línguas do Acordo EEE.

(2)

No regulamento interno do Comité Misto do EEE, que foi adotado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94, de 8 de fevereiro de 1994 (2), alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 24/2005, de 8 de fevereiro de 2005 (3), e novamente alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2018 de 9 de fevereiro de 2018 (4), o croata deve ser acrescentado à lista de línguas. A lista de línguas que figura no regulamento interno do Comité Misto do EEE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(3)

O Acordo de Alargamento do EEE de 2014 tem sido aplicado provisoriamente aos seus signatários desde 12 de abril de 2014, pelo que a presente decisão deve ser aplicada a título provisório na pendência da entrada em vigor do Acordo de Alargamento do EEE de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/94 é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 6.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«Os textos dos atos da CE a incorporar em anexos do Acordo, em conformidade com o artigo 102.o, n.o 1, fazem igualmente fé nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, tal como publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Esses atos devem ser redigidos nas línguas islandesa e norueguesa e autenticados pelo Comité Misto do EEE, juntamente com as decisões pertinentes referidas no n.o 1.»

2.

No artigo 11.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«As decisões do Comité Misto do EEE que alteram anexos ou protocolos do Acordo são publicadas nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca na Secção EEE do Jornal Oficial da União Europeia e nas línguas islandesa e norueguesa, no Suplemento EEE do Jornal Oficial.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, ou na data da entrada em vigor do Acordo de Alargamento do EEE de 2014, consoante a data que for posterior.

A presente decisão é aplicável a título provisório com efeitos desde 12 de abril de 2014.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 170 de 11.6.2014, p. 5.

(2)   JO L 85 de 30.3.1994, p. 60.

(3)   JO L 161 de 23.6.2005, p. 54.

(4)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.


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