Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22019D1641

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 233/2017, de 15 de dezembro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1641]

    JO L 254 de 3.10.2019, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1641/oj

    3.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 254/44


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 233/2017

    de 15 de dezembro de 2017

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1641]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/959 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2017, relativo à classificação de desempenho dos produtos de isolamento térmico de celulose granulados para preenchimento (LFCI) fabricados in situ, ao abrigo da norma EN 15101-1, no que diz respeito à sua montagem horizontal e à sua absorção de água a curto prazo, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XXI, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zzj [Regulamento Delegado (UE) 2016/364 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «1zzk.

    32017 R 0959: Regulamento Delegado (UE) 2017/959 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2017, relativo à classificação de desempenho dos produtos de isolamento térmico de celulose granulados para preenchimento (LFCI) fabricados in situ, ao abrigo da norma EN 15101-1, no que diz respeito à sua montagem horizontal e à sua absorção de água a curto prazo, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 8.6.2017, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2017/959 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Sabine MONAUNI


    (1)  JO L 145 de 8.6.2017, p. 1.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top