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Document 22019D0196
Decision of the EEA Joint Committee No 84/2017 of 5 May 2017 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2019/196]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 84/2017, de 5 de maio de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/196]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 84/2017, de 5 de maio de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/196]
JO L 36 de 7.2.2019, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 84/2017
de 5 de maio de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/196]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/662 da Comissão, de 1 de abril de 2016, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2017, 2018 e 2019, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/662 revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/595 da Comissão (2) que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, dele ser suprimido. |
(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:
1) |
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 120 [Regulamento (UE) 2016/1412 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
2) |
O texto do ponto 102 [Regulamento de Execução (UE) 2015/595 da Comissão] é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2016/662 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 115 de 29.4.2016, p. 2.
(2) JO L 99 de 16.4.2015, p. 7.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.