This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22019A0712(01)R(01)
Corrigendum to the Agreement between the European Union and the Swiss Confederation on the application of certain provisions of Council Decision 2008/615/JHA on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime, of Council Decision 2008/616/JHA on the implementation of Decision 2008/615/JHA on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime, and the Annex thereto, and of Council Framework Decision 2009/905/JHA on accreditation of forensic service providers carrying out laboratory activities signed at Brussels on 27 June 2019 (Official Journal of the European Union L 187 of 12 July 2019)
do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019 («Jornal Oficial da União Europeia» L 187 de 12 de julho de 2019)
do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019 («Jornal Oficial da União Europeia» L 187 de 12 de julho de 2019)
ST/14192/2021/REV/1
JO L 18 de 27.1.2022, p. 129–129
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2019/1187/corrigendum/2022-01-27/oj
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/129 |
do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 187 de 12 de julho de 2019 )
No artigo 8.o, n.o 9, primeiro período:
em vez de:
«9. |
A Confederação Suíça transpõe e aplica os artigos 1.o a 24.o, o artigo 25.o, n.o 1, os artigos 26.o a 32.o e 34.o da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)», |
deve ler-se:
«9. |
A Confederação Suíça transpõe e aplica os artigos 1.o a 5.o e o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)». |