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Document 22019A0712(01)R(01)

do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019 («Jornal Oficial da União Europeia» L 187 de 12 de julho de 2019)

ST/14192/2021/REV/1

JO L 18 de 27.1.2022, p. 129–129 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2019/1187/corrigendum/2022-01-27/oj

27.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 18/129


do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 187 de 12 de julho de 2019 )

No artigo 8.o, n.o 9, primeiro período:

em vez de:

«9.

A Confederação Suíça transpõe e aplica os artigos 1.o a 24.o, o artigo 25.o, n.o 1, os artigos 26.o a 32.o e 34.o da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)»,

deve ler-se:

«9.

A Confederação Suíça transpõe e aplica os artigos 1.o a 5.o e o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)».

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