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Document 22018D1741

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1741]

JO L 297 de 22.11.2018, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1741/oj

22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 7/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1741]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I do Acordo, ao ponto 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 0646: Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016 (JO L 109 de 26.4.2016, p. 1).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/646 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 109 de 26.4.2016, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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