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Document 22018D0865

    Decisão n.° 1/2018 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 31 de maio de 2018, sobre a revisão do anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE [2018/865]

    ST/2113/2018/INIT

    JO L 148 de 13.6.2018, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/865/oj

    13.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 148/7


    DECISÃO N.o 1/2018 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE

    de 31 de maio de 2018

    sobre a revisão do anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE [2018/865]

    O CONSELHO DE MINISTROS ACP-UE,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1) («Acordo de Parceria ACP-UE»), com a última redação que lhe foi dada, nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2, em conjunção com o artigo 100.o;

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 2, do Acordo de Parceria ACP-UE, as funções do Conselho de Ministros incluem adotar as decisões necessárias para garantir a aplicação eficaz e efetiva do Acordo.

    (2)

    O artigo 100.o do Acordo de Parceria ACP-UE determina que certos anexos podem ser revistos, reexaminados e/ou alterados pelo Conselho de Ministros com base numa recomendação do Comité ACP-UE de Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento.

    (3)

    O anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE deverá ser revisto a fim de reafetar fundos entre os instrumentos de cooperação no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento para o instrumento de cooperação intra-ACP e interregional. Os fundos reafetados destinam-se a contribuir para o financiamento da iniciativa «Spotlight» e da Parceria Global para a Educação (PGE). A iniciativa «Spotlight» é uma ação global conjunta UE-ONU destinada a prevenir e combater a violência contra as mulheres e as raparigas em países específicos. Com base em factos concretos, a iniciativa «Spotlight» centrar-se-á em formas específicas de violência sexual e de violência com base no género que são predominantes ou estão a emergir de forma significativa em regiões específicas, contribuindo assim para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 5 (ODS n.o 5) sobre «Igualdade de género». O objetivo geral da PGE consiste na mobilização de esforços, a nível nacional e mundial, em prol de uma educação e aprendizagem de qualidade para todos, através de parcerias inclusivas, da concentração em sistemas de ensino eficazes e do financiamento do ensino básico. Ambas as iniciativas estão em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável que promovem uma abordagem mais abrangente do desenvolvimento humano. No domínio da educação, esta abordagem permite um maior apoio à educação de qualidade, inclusiva e equitativa para todos e à aprendizagem ao longo da vida (ODS n.o 4), com uma forte ênfase na promoção da igualdade de género (ODS n.o 5),

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A fim de dar resposta às necessidades da programação, o financiamento ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento é reafetado entre as dotações para os instrumentos de cooperação estabelecidos no anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE.

    2.   É reafetado um montante de 425 milhões de euros a partir da reserva geral para programas indicativos nacionais e regionais, prevista no ponto 2, alínea a), do anexo I-C, à cooperação intra-ACP e interregional, prevista no ponto 2, alínea b), do anexo I-C, do seguinte modo:

    um montante de 350 milhões de euros é atribuído à iniciativa «Spotlight»,

    um montante de 75 milhões de euros é atribuído à Parceria Global para a Educação.

    Artigo 2.o

    Como consequência da reafetação das dotações ao abrigo do artigo 1.o, no ponto 2 do anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE, as alíneas a) e b) passam a ter a seguinte redação:

    «a)

    23 940 milhões de euros para financiar os programas indicativos nacionais e regionais. Esta dotação será utilizada para financiar:

    i)

    os programas indicativos nacionais de cada Estado ACP, em conformidade com os artigos 1.o a 5.o do anexo IV do presente acordo relativo aos processos de execução e de gestão,

    ii)

    os programas indicativos regionais de apoio à cooperação regional e inter-regional e à integração regional dos Estados ACP, em conformidade com os artigos 6.o a 11.o do anexo IV do presente acordo relativo aos processos de execução e de gestão;

    b)

    4 015 milhões de euros para financiar a cooperação intra-ACP e interregional com todos ou um grande número de Estados ACP, em conformidade com os artigos 12.o a 14.o do anexo IV do presente Acordo relativo aos processos de execução e de gestão. Esta dotação inclui o apoio a instituições e órgãos conjuntos criados ao abrigo do presente Acordo. Esta dotação cobre igualmente o financiamento das despesas de funcionamento do Secretariado ACP mencionado nos pontos 1 e 2 do Protocolo n.o 1 relativo às despesas de funcionamento das instituições conjuntas;».

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Lomé, em 31 de maio de 2018.

    Pelo Conselho de Ministros ACP-UE

    A Presidente

    K. JOHNSON SMITH


    (1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.


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