EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22018D0383

Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 162/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/383]

JO L 73 de 15.3.2018, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/383/oj

15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 162/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/383]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de forma a incluir a Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que cria um programa sobre soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (Programa ISA2) como um meio para modernizar o setor público (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2016.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 17.o (Intercâmbio telemático de dados) do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao n.o 1 é aditado o seguinte parágrafo:

«Os Estados da EFTA participam, a partir de 1 de janeiro de 2016, nos projetos e atividades do programa da União referido no n.o 6, alínea d).»

2)

A seguir ao n.o 5, é inserido o seguinte número:

«5 a.

A partir do início da cooperação no âmbito do programa referido no n.o 6, alínea d), os Estados da EFTA participam plenamente, sem direito a voto, nas reuniões do Comité para as soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (Comité ISA2), que assiste a Comissão Europeia na execução, gestão e desenvolvimento do referido programa.»

3)

Ao n.o 6 é aditado o seguinte:

«d)

tendo em vista a participação a partir de 1 de janeiro de 2016:

32015 D 2240: Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que cria um programa sobre soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (Programa ISA2) como um meio para modernizar o setor público (JO L 318 de 4.12.2015, p. 1).

O Listenstaine é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 318 de 4.12.2015, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top