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Document 22017D2203
Decision No 2/2017 of the Joint CARIFORUM-EU Council established by the Economic Partnership Agreement between the CARIFORUM States, of the one part, and the European Community and its Member States, of the other part, of 17 November 2017 as regards the establishment of a list of arbitrators [2017/2203]
Decisão n.° 2/2017 do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE criado pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por outro, de 17 de novembro de 2017, relativamente à elaboração de uma lista de árbitros [2017/2203]
Decisão n.° 2/2017 do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE criado pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por outro, de 17 de novembro de 2017, relativamente à elaboração de uma lista de árbitros [2017/2203]
JO L 313 de 29.11.2017, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/12 |
DECISÃO N.o 2/2017 DO CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE
criado pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por outro,
de 17 de novembro de 2017
relativamente à elaboração de uma lista de árbitros [2017/2203]
O CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, nomeadamente o artigo 221.o, n.o 1,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É adotada pelas Partes a lista de 15 árbitros prevista no artigo 221.o, n.o 1, anexa à presente decisão.
Artigo 2.o
O Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-UE pode alterar a lista de árbitros anexa à presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2017.
Pelos Estados do CARIFORUM
K. JOHNSON SMITH
Pela Parte UE
C. MALMSTRÖM
ANEXO
Lista de árbitros prevista no artigo 221.o, n.o 1, do Acordo
Árbitros selecionados pelos Estados do CARIFORUM:
|
Tracy BENN-ROBERTS (Antígua e Barbuda) |
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Nicole FOSTER (Barbados) |
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Bertha COOPER – ROSSEAU (Baamas) |
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Michelle A. BROWN (Jamaica) |
|
Fabiola MEDINA GARNES (República Dominicana) |
Árbitros selecionados pela UE:
|
Jacques BOURGEOIS (Bélgica) |
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Claus – Dieter EHLERMANN (Alemanha) |
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Pieter Jan KUIJPER (Países Baixos) |
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Giorgio SACERDOTI (Itália) |
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Ramon TORRENT (Espanha) |
Árbitros selecionados conjuntamente pelas Partes:
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Frederick ABBOTT (Estados Unidos da América) |
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James BACCHUS (Estados Unidos da América) |
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Armand DE MESTRAL (Canadá) |
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Claudia OROZCO (Colômbia) |
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Helge SELAND (Noruega) |