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Document 22017D2202
Decision No 1/2017 of the Joint Cariforum-EU Council established by the Economic Partnership Agreement between the CARIFORUM States, of the one part, and the European Community and its Member States, of the other part, of 17 November 2017 concerning the amendment of Annex IX to Protocol I: Overseas countries and territories [2017/2202]
Decisão n.° 1/2017 do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE criado pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por outro, de 17 de novembro de 2017, relativamente à alteração do anexo IX do Protocolo I: Países e territórios ultramarinos [2017/2202]
Decisão n.° 1/2017 do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE criado pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por outro, de 17 de novembro de 2017, relativamente à alteração do anexo IX do Protocolo I: Países e territórios ultramarinos [2017/2202]
JO L 313 de 29.11.2017, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/10 |
DECISÃO N.o 1/2017 DO CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE
criado pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por outro,
de 17 de novembro de 2017
relativamente à alteração do anexo IX do Protocolo I: Países e territórios ultramarinos [2017/2202]
O CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado «Acordo»), nomeadamente o artigo 41.o do Protocolo I,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo I do Acordo — Definição de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa — define os países e territórios ultramarinos (PTU) como sendo os países e territórios ultramarinos enumerados no seu anexo IX; |
(2) |
Na sequência da alteração do estatuto de Maiote (1) e de São Bartolomeu (2), e da entrada em vigor da Decisão 2013/755/UE do Conselho (3) relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia, há que atualizar a lista de países e territórios ultramarinos constante do anexo IX do Protocolo I do Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Protocolo I é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2017.
Pelos Estados do CARIFORUM
K. JOHNSON SMITH
Pela Parte UE
C. MALMSTRÖM
(1) Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012, que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia (JO L 204 de 31.7.2012, p. 131).
(2) Decisão 2010/718/UE do Conselho Europeu, de 29 de outubro de 2010, que altera o estatuto da ilha de São Bartolomeu perante a União Europeia (JO L 325 de 9.12.2010, p. 4).
(3) Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia (JO L 344 de 19.12.2013, p. 1).
ANEXO
ANEXO IX DO PROTOCOLO I
Países e territórios ultramarinos
Na aceção do presente Protocolo, entende-se por «países e territórios ultramarinos» os seguintes países e territórios referidos no anexo II do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia abaixo indicados:
(Esta lista não prejudica o estatuto destes países e territórios nem a evolução desse estatuto).
1. |
Países e territórios ultramarinos com relações especiais com o Reino da Dinamarca:
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2. |
Países e territórios ultramarinos com relações especiais com a República Francesa:
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3. |
Países e territórios ultramarinos com relações especiais com o Reino dos Países Baixos:
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4. |
Países e territórios ultramarinos com relações especiais com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
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