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Document 22017D2149
Decision of the EEA Joint Committee No 131/2016 of 3 June 2016 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement [2017/2149]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 131/2016, de 3 de junho de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2149]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 131/2016, de 3 de junho de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2149]
JO L 308 de 23.11.2017, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
23.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 131/2016
de 3 de junho de 2016
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2149]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2015/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 28j [Regulamento (UE) n.o 1196/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«28k. |
32015 R 2003: Regulamento (UE) 2015/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 294 de 11.11.2015, p. 32).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2015/2003 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de junho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 294 de 11.11.2015, p. 32.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.