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Document 22017D2149

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 131/2016, de 3 de junho de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2149]

JO L 308 de 23.11.2017, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2149/oj

23.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 131/2016

de 3 de junho de 2016

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/2149]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 28j [Regulamento (UE) n.o 1196/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«28k.

32015 R 2003: Regulamento (UE) 2015/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 294 de 11.11.2015, p. 32).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2015/2003 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de junho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 294 de 11.11.2015, p. 32.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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