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Document 22017D2144
Decision of the EEA Joint Committee No 126/2016 of 3 June 2016 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2017/2144]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2016, de 3 de junho de 2016, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/2144]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2016, de 3 de junho de 2016, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/2144]
JO L 308 de 23.11.2017, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
23.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 126/2016
de 3 de junho de 2016
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/2144]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/539 da Comissão, de 6 de abril de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 no respeitante à formação, exames e verificações periódicas dos pilotos para efeitos da navegação baseada no desempenho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66ne [Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32016 R 0539: Regulamento (UE) 2016/539 da Comissão, de 6 de abril de 2016 (JO L 91 de 7.4.2016, p. 1).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/539 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de junho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente Decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 91 de 7.4.2016, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.